Tribunal de Justiça de MT

Coordenadoria Judiciária garante uso seguro da LexIA e inovação tecnológica no Tribunal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) avançou significativamente em sua política de inovação tecnológica em 2025 ao implementar, de forma plena, a LexIA, ferramenta de Inteligência Artificial desenvolvida inteiramente na instituição. A solução reforça a segurança de dados, melhora a agilidade no Segundo Grau e segue rigorosamente as diretrizes nacionais de proteção e governança da informação.

Criada em março de 2024 com a colaboração de diversas áreas, entre elas a Coordenadoria Judiciária, a LexIA foi aprimorada e passou a ser utilizada por todos os gabinetes de desembargadores em 2025, após ciclo de capacitação e integração às rotinas internas.

Tecnologia própria e alinhada ao CNJ

A decisão do TJMT de desenvolver a própria ferramenta, sem terceirizar o tratamento de dados e sem expor informações a empresas privadas, está totalmente alinhada às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ recomenda que tribunais evitem a terceirização da gestão de dados, justamente pelos riscos que esse modelo pode gerar. Ao optar por uma tecnologia construída internamente, o TJMT garante:

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· Total controle sobre a infraestrutura tecnológica;

· Manipulação segura dos bancos de dados processuais;

· Preservação da privacidade das partes;

· Conformidade com padrões de segurança e governança exigidos nacionalmente.

A LexIA opera de forma integrada ao ecossistema do Tribunal, sem compartilhamento externo de informações, reforçando a confiabilidade do sistema.

Mais agilidade e eficiência no Segundo Grau

Além da segurança, a LexIA trouxe ganhos reais de produtividade e organização para os gabinetes do Segundo Grau. A ferramenta passou a apoiar a elaboração de minutas, organização de informações e consultas complexas com mais rapidez e precisão, sempre com supervisão humana.

Em 2025, a Coordenadoria Judiciária reafirmou o compromisso com a transformação digital ao incorporar e expandir o uso da IA no Tribunal. A LexIA tornou-se peça-chave dessa modernização, trazendo apoio direto ao trabalho dos desembargadores e de suas equipes após a implementação completa da ferramenta.

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Resultados, eficiência e reconhecimento nacional marcam o primeiro ano da gestão do TJMT

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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