Mato Grosso

Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidente de trânsito registradas nesta quinta-feira (5)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidente de trânsito registradas na BR-163 entre a madrugada e a manhã desta quinta-feira (5.3), nos municípios de Guarantã do Norte e Sinop.

A primeira ocorrência foi registrada por volta da 1h20, a aproximadamente seis quilômetros da área urbana de Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá). A equipe do 4º Núcleo de Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão envolvendo duas carretas.

No local, os bombeiros encontraram um homem de 35 anos com diversas fraturas e múltiplos ferimentos em decorrência do impacto. Diante da gravidade do quadro, a equipe realizou os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, com a imobilização da vítima ainda no local do acidente.

Após o atendimento inicial, o homem foi encaminhado em estado grave a uma unidade hospitalar para receber atendimento médico especializado.

Já em Sinop, por volta das 5h20, a equipe do 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM) atendeu uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo um carro e uma bicicleta, nas proximidades de um mercado atacadista.

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Conforme as informações apuradas no local, uma ciclista tentava atravessar a rodovia quando foi atingida por um carro. A equipe do 4º BBM realizou a avaliação da vítima e constatou que ela havia sofrido múltiplas fraturas pelo corpo e já estava sem sinais vitais.

O condutor do veículo permaneceu no local e não apresentava ferimentos. Após os procedimentos necessários, o corpo da vítima foi entregue aos cuidados da equipe da concessionária responsável pela rodovia para as providências cabíveis.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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