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Corregedoria autoriza inclusão da identidade quilombola em Registro Civil em Mato Grosso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou a inclusão da identidade de pertencimento quilombola nas certidões de nascimento, casamento e óbito, mediante averbação. A medida foi estabelecida pelo Provimento n. 75/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado terça-feira (09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A norma regulamenta como os cartórios deverão registrar a informação quando houver solicitação da pessoa interessada, assistente ou representante legal. O provimento segue diretrizes previstas na Resolução CNJ n. 599/2024, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas e orienta a criação de mecanismos formais de identificação e coleta de dados.

O texto considera que o Registro Civil é instrumento essencial para o exercício da cidadania e prevê que o pertencimento quilombola poderá constar dos documentos oficiais sem alterar o nome civil. A averbação poderá ser feita mediante apresentação da Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou pela Declaração de liderança comunitária reconhecida pela própria comunidade, conforme modelo previsto no anexo do provimento.

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O provimento determina que os cartórios atualizem seus sistemas informatizados para criar campo específico destinado ao registro da identidade quilombola e viabilizar a emissão de certidões com a informação. As serventias também deverão manter dados estatísticos sobre os pedidos e enviar relatório anual à Corregedoria-Geral até 31 de janeiro de cada ano.

Em situações de dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados ou sobre a condição declarada, o registrador deverá encaminhar o pedido ao juízo competente para análise.

O provimento ainda prevê ações de capacitação, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e a Escola dos Servidores, para orientar magistrados, servidores e delegatários sobre a aplicação das normas e sobre os procedimentos de atendimento às comunidades quilombolas.

“O Registro Civil permite que o interessado registre informações relevantes para o acesso a direitos. A inclusão da identidade de pertencimento quilombola segue as normas nacionais e oferece aos cartórios um procedimento definido para receber e processar esses pedidos”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. “A Corregedoria orienta e uniformiza práticas para garantir que o reconhecimento identitário seja registrado quando requerido. Nosso compromisso é assegurar que as serventias estejam preparadas para atender a população e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.

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O Provimento n. 75/2025 integra o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça na parte referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Confira o Provimento n. 75

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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