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Corregedoria autoriza inclusão da identidade quilombola em Registro Civil em Mato Grosso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou a inclusão da identidade de pertencimento quilombola nas certidões de nascimento, casamento e óbito, mediante averbação. A medida foi estabelecida pelo Provimento n. 75/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado terça-feira (09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A norma regulamenta como os cartórios deverão registrar a informação quando houver solicitação da pessoa interessada, assistente ou representante legal. O provimento segue diretrizes previstas na Resolução CNJ n. 599/2024, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas e orienta a criação de mecanismos formais de identificação e coleta de dados.

O texto considera que o Registro Civil é instrumento essencial para o exercício da cidadania e prevê que o pertencimento quilombola poderá constar dos documentos oficiais sem alterar o nome civil. A averbação poderá ser feita mediante apresentação da Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou pela Declaração de liderança comunitária reconhecida pela própria comunidade, conforme modelo previsto no anexo do provimento.

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O provimento determina que os cartórios atualizem seus sistemas informatizados para criar campo específico destinado ao registro da identidade quilombola e viabilizar a emissão de certidões com a informação. As serventias também deverão manter dados estatísticos sobre os pedidos e enviar relatório anual à Corregedoria-Geral até 31 de janeiro de cada ano.

Em situações de dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados ou sobre a condição declarada, o registrador deverá encaminhar o pedido ao juízo competente para análise.

O provimento ainda prevê ações de capacitação, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e a Escola dos Servidores, para orientar magistrados, servidores e delegatários sobre a aplicação das normas e sobre os procedimentos de atendimento às comunidades quilombolas.

“O Registro Civil permite que o interessado registre informações relevantes para o acesso a direitos. A inclusão da identidade de pertencimento quilombola segue as normas nacionais e oferece aos cartórios um procedimento definido para receber e processar esses pedidos”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. “A Corregedoria orienta e uniformiza práticas para garantir que o reconhecimento identitário seja registrado quando requerido. Nosso compromisso é assegurar que as serventias estejam preparadas para atender a população e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.

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O Provimento n. 75/2025 integra o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça na parte referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Confira o Provimento n. 75

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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