Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria capacita 3ª turma de magistrados e servidores sobre Sistema Nacional de Adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e em parceria com a Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura (Esmagis) do Poder Judiciário de Mato Grosso segue capacitando magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A capacitação começa nesta quarta-feira (12) e segue até sexta-feira (14), a terceira turma do treinamento virtual.
 
A capacitação, que tem carga horária de 12 horas, procura preparar os usuários que lidam com questões relacionadas às crianças e adolescentes, fornecendo conhecimento sobre o funcionamento do SNA, implementado pela Resolução n. 289/2019/CNJ.
 
Segundo a secretária-geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira, já foram capacitados cerca de 170 magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado. “O curso além de capacitar os magistrados e servidores que operam o SNA nas recentes alterações também é uma preparação para o Prêmio CNJ de Qualidade, já que o bom andamento do SNA e do Acolhimento foi eleito como critério de avaliação. Sem falar no objetivo principal que é abreviar o tempo de acolhimento das crianças e adolescentes”, ressalta Elaine.
 
As sessões são conduzidas pelo instrutor Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams (link será disponibilizado após inscrição). Na programação estão atividades abordando diversos aspectos do SNA, tais como: apresentação geral do sistema, acesso externo por pretendentes, menu e funcionalidades, serviços de acolhimento, cadastro de crianças e adolescentes, cadastro de pretendentes e controle de alertas.
 
A capacitação da turma 4 está prevista para ocorrer entre os dias 19 e 21 de junho de 2024.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Print de tela – Imagem da capa do formulário de inscrição. Nas cores da gestão e com os dizeres: T3 – Capacitação – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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