Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria capacita 3ª turma de magistrados e servidores sobre Sistema Nacional de Adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e em parceria com a Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura (Esmagis) do Poder Judiciário de Mato Grosso segue capacitando magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A capacitação começa nesta quarta-feira (12) e segue até sexta-feira (14), a terceira turma do treinamento virtual.
 
A capacitação, que tem carga horária de 12 horas, procura preparar os usuários que lidam com questões relacionadas às crianças e adolescentes, fornecendo conhecimento sobre o funcionamento do SNA, implementado pela Resolução n. 289/2019/CNJ.
 
Segundo a secretária-geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira, já foram capacitados cerca de 170 magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado. “O curso além de capacitar os magistrados e servidores que operam o SNA nas recentes alterações também é uma preparação para o Prêmio CNJ de Qualidade, já que o bom andamento do SNA e do Acolhimento foi eleito como critério de avaliação. Sem falar no objetivo principal que é abreviar o tempo de acolhimento das crianças e adolescentes”, ressalta Elaine.
 
As sessões são conduzidas pelo instrutor Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams (link será disponibilizado após inscrição). Na programação estão atividades abordando diversos aspectos do SNA, tais como: apresentação geral do sistema, acesso externo por pretendentes, menu e funcionalidades, serviços de acolhimento, cadastro de crianças e adolescentes, cadastro de pretendentes e controle de alertas.
 
A capacitação da turma 4 está prevista para ocorrer entre os dias 19 e 21 de junho de 2024.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Print de tela – Imagem da capa do formulário de inscrição. Nas cores da gestão e com os dizeres: T3 – Capacitação – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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