Economia

Corrente de comércio brasileiro chega a US$ 437,1 bi de janeiro até a 2° semana de setembro

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Na 2ª semana de setembro de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,3 bilhão e corrente de comércio de US$ 12,5 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,9 bilhões e importações de US$ 5,6 bilhões.

No mês, as exportações somam US$ 13,3 bilhões e as importações, US$ 11,5 bilhões, com saldo positivo de US$ 1,76 bilhão e corrente de comércio de US$ 24,8 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 240,8 bilhões e as importações, US$ 196,3 bilhões, com saldo positivo de US$ 44,6 bilhões e corrente de comércio de US$ 437,1 bilhões. Esses e outros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (15/9) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês – 2º Semana de setembro/2025

No comparativo mensal das exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de setembro/2025 (US$ 1,326 bi) com a de setembro/2024 (US$ 1,355 bi), houve queda de 2,2%. Em relação às importações houve crescimento de 3,3% na comparação entre as médias até a 2ª semana de setembro/2025 (US$ 1,150 bi) com a do mês de setembro/2024 (US$ 1,113 bi).

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Assim, até a 2ª semana de setembro/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.476 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 176,02 milhões. Comparando-se este período com a média de setembro/2024, houve crescimento de 0,3% na corrente de comércio. 

Exportações e importações por Setor

No acumulado até a 2ª semana do mês de setembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 10,73 milhões (4,0%) em Agropecuária; de US$ 3,07 milhões (1,1%) em Indústria Extrativa e de US$ 22,02 milhões (2,8%) em produtos da Indústria de Transformação. 

No acumulado até a 2ª semana do mês de setembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 50,89 milhões (5,0%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 2,45 milhões (11,1%) em Agropecuária e de US$ 6,55 milhões (8,9%) em Indústria Extrativa.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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