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Corrida da Justiça e Cidadania une esporte e solidariedade em Rondonópolis

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A juíza diretora do Foro de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, entregou, nesta sexta-feira (8 de agosto), o convite oficial da 1ª Corrida da Justiça e Cidadania ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, à vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Lindote.

Ao receber o convite, o presidente do TJMT ressaltou a relevância da iniciativa e elogiou o trabalho desenvolvido pela magistrada à frente do Fórum de Rondonópolis.

“Essa interação do Judiciário com a sociedade vem demonstrar que a participação é necessária. A magistratura precisa estar presente em todos os momentos, em todas as ações sociais, e, inclusive, com o resultado dessa corrida que tem um cunho beneficente para uma entidade que realmente precisa de suporte. É um trabalho de filantropia invejável”, destacou Zuquim.

A juíza explicou que o evento une prática esportiva, cidadania e solidariedade.

“É uma corrida muito especial, porque é totalmente voltada para a cidadania, integração do Poder Judiciário com a sociedade, estímulo à atividade física pelos nossos servidores e, o mais importante, é 100% beneficente. Fiz questão de vir pessoalmente convidar o presidente, o corregedor e a vice-presidente para que conheçam o caráter solidário e integrador da corrida e, se possível, participem”, afirmou.

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Ela acrescentou que, além da prova de rua, haverá ações sociais abertas à população no pátio do Fórum, como orientações de cartórios de registro, serviços da Vara Ambiental e da Vara da Infância e Juventude, exposições da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Polícia Civil, Militar e do BOPE, além da apresentação dos cães farejadores da Polícia Federal, trilhas ecológicas e campanhas de prevenção à violência doméstica.

O evento será realizado no dia 17 de agosto, com percurso de 7 quilômetros, e largada às 6h30, em frente ao Fórum. O objetivo é arrecadar alimentos e recursos para a Casa do Bom Samaritano, instituição que oferece alimentação, higiene e cidadania a pessoas em situação de vulnerabilidade.

A logística prevê postos de hidratação, atendimento médico e premiação em dinheiro: R$ 3 mil para o 1º colocado, R$ 1 mil para o 2º e R$ 500 para o 3º, além de medalhas e troféus. O trajeto passará pelas ruas Rio Branco, Padre Anchieta, Otávio Pitaluga e São Salvador.

Embora as inscrições já estejam encerradas, a juíza lembra que a comunidade pode participar levando alimentos não perecíveis para a Diretoria do Foro, que serão repassados à Casa do Bom Samaritano.

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A 1ª Corrida da Justiça e Cidadania é organizada pelo Fórum de Rondonópolis, com apoio da Federação de Atletismo de Mato Grosso, órgãos de segurança pública, empresas locais e secretarias municipais, reforçando o compromisso do Judiciário com a aproximação da sociedade e o incentivo a hábitos saudáveis.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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