Política Nacional

CPMI do INSS decide recorrer ao STF para restabelecer quebras de sigilo suspensas por Flávio Dino

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A CPMI do INSS recorreu nesta terça-feira (10) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dezenas de quebras de sigilos bancário e fiscal aprovadas pelo colegiado, entre elas a de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. O recurso foi apresentado pela Advocacia do Senado.

Na quarta-feira (4), Dino suspendeu os efeitos do requerimento aprovado contra Fábio Luís, conhecido como Lulinha, argumentando que quebras de sigilo não podem ser decididas por votações simbólicas ou em bloco.

Dino destacou que, embora as CPIs e CPMIs detenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, esses poderes não são absolutos e devem ser exercidos com observância dos mesmos limites formais e materiais impostos ao Poder Judiciário.

O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige “fundamentação específica e individualizada para a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, por se tratar de medida excepcional que atinge direitos fundamentais”.

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Previsão regimental
O recurso da Advocacia do Senado contesta esse entendimento e observa que ambas as modalidades estão previstas no Regimento Interno do Senado e no Regimento Comum do Congresso Nacional.

O recurso pede o restabelecimento de todas as quebras de sigilo suspensas pela decisão, incluindo a da empresária Roberta Luchsinger. A CPMI solicita ainda, caso o ministro decida não reconsiderar a liminar, que o julgamento do mérito seja priorizado na Primeira Turma do STF.

“O recurso é necessário para marcar a posição da CPMI, bem como para evitar o decurso de prazo recursal, pois a decisão pode ser retirada de pauta. Ainda, esse recurso permite que o ministro Flávio Dino reconsidere a decisão”, afirmou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), na segunda (9).

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado e do STF

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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