Política Nacional

CPMI do INSS inicia nova fase com investigação de políticos

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A CPMI do INSS começa uma nova fase com a investigação do chamado “primeiro escalão”, formado por políticos que podem estar de alguma forma envolvidos com pessoas e associações que fraudaram beneficiários do INSS. Presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) celebrou nova fase da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF), que resultou na prisão, nesta quinta-feira (13), de vários investigados, entre eles o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, exonerado em abril após a primeira fase das investigações.

— Hoje a operação colocou na cadeia o núcleo principal de todos os desvios do INSS, da quadrilha que tomou de assalto as aposentadorias brasileiras. Aqueles que estiveram na CPMI debaixo de habeas corpus, que garantiram a eles silêncio em vários momentos, agora terão de revelar a verdade, ainda mais presos. Isso mostra claramente que nós estamos no caminho certo em dar uma resposta ao povo brasileiro — disse o senador em entrevista coletiva.

De acordo com informações da PF, estão entre os alvos Ahmed Mohamad Oliveira, ex-ministro da Previdência no governo Bolsonaro, e o deputado federal Euclydes Pertersen (Republicanos-MG), em meio a 63 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão. Entre os presos nesta quinta estão pelo três pessoas ligadas à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) e uma ligada ao Instituto Terra e Trabalho (ITT). Novo mandado de prisão foi expedido contra Antônio Carlos Antunes Camilo, “Careca do INSS”, que já se encontra preso.

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Carlos Viana agradeceu pelo trabalho conjunto com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e disse que “não há na história uma CPI que tenha prendido mais pessoas, que esteja dando mais respostas”.

Escalões

O presidente da CPMI disse que existem três escalões no esquema de desvio dos benefícios dos aposentados e pensionistas. O terceiro escalão, segundo ele, são os operadores e laranjas que receberam e sumiram com o dinheiro.

— O segundo é formado por  servidores públicos concursados que se corromperam nesse sistema e que conseguiram passar de governo para governo mantendo os desvios. E um primeiro escalão, que ao nosso ver, foi pago pelo segundo escalão, e que é formado por políticos, pessoas que, de governo a governo, ajudaram ou incentivaram essas pessoas e servidores para continuarem na Previdência.

Carlos Viana afirmou que o primeiro escalão, a partir de agora, também começa a ser alvo das operações e, possivelmente, dos depoimentos que serão prestados no STF. O presidente da CPMI disse que há nesse grupo parlamentares, que poderão ser ouvidos pelo colegiado.

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— Nós vamos sair daqui com uma Previdência muito mais fortalecida e com os culpados presos. […] O grosso dessa Operação [Sem Desconto], os principais, que são os operadores, que desviaram, isso se a população tenha tranquilidade, [já] estão na cadeia. Agora, queremos saber quem ajudou, quem indicou, quem nomeou e o que receberam para que esse esquema pudesse continuar funcionando e de que maneira políticos foram beneficiados nessa história.

Proibição

Nessa quarta-feira (12), o Plenário aprovou o projeto de lei que proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo com autorização do beneficiário.

O texto também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado. O PL 1.546/2024 segue à sanção presidencial.    

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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