Política Nacional

CPMI: filho de ex-diretor do INSS intermediou propina, diz relator

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O relator da CPMI que investiga as fraudes nas aposentadorias do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acusou o advogado Eric Douglas Martins Fidelis de intermediar propina no esquema de fraudes. Amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o depoente não respondeu à maior parte das perguntas durante reunião desta quinta-feira (13).

Associações que cobravam sem autorização mensalidades de aposentados sob pretexto de falsos serviços pagaram o pai de Eric, André Fidelis, para permitir os descontos automáticos na folha de pagamento do INSS, disse Gaspar. Ex-diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024, André Fidelis foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quinta, em nova fase da Operação Sem Desconto.

Segundo o relator, Fidelis foi quem mais “concedeu acordo de cooperação técnica (ACT) da história do INSS”. Foram 14 entidades aprovadas, que descontaram cerca de R$ 1,6 bilhões dos aposentados, disse Gaspar.

No depoimento inicial, Eric Martins Fidelis, dono de escritório de advocacia, disse ter agido com “ética profissional”. Ele disse ser advogado há 10 anos e ter experiência em direito previdenciário.

— Sempre atuei de acordo com que prega a ética do estatuto da OAB. Já contamos, no escritório, com mais de uma centena de clientes, entre pessoas físicas, empresas, sindicatos. 

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Repasses milionários

O relator afirmou que o escritório Eric Fidelis Sociedade Individual de Advocacia, de Recife, recebeu R$ 1,5 milhão de três empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes. Conhecido como “Careca do INSS”, Antunes foi preso pela Polícia Federal, acusado de ser um dos principais articuladores do esquema. De acordo com Gaspar, o depoente recebeu mais de R$ 3 milhões provenientes do “Careca”: R$ 1,5 milhão por meio do escritório e R$ 1,8 milhão diretamente para a conta de pessoa física.

O convocado não respondeu se prestou serviços advocatícios ou de outra natureza em contrapartida. No entanto, para Gaspar, a manifestação do convocado confirma que ele foi contratado por Antunes.

— Ele respondeu: ‘Resguardado por sigilo profissional, não vou responder’. Ou seja, o Careca contratou ele — disse Gaspar.

O relator afirmou que outras associações de aposentados do Nordeste pagaram André Fidelis por meio de seu filho. É o caso da Universo Associação dos Aposentados e da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen).

— O pai assinou o ACT da Aapen, que tirou R$ 80 milhões de aposentados e pensionistas. Ela repassou, para o escritório de advocacia [de Eric Martins Fidelis], R$ 2,4 milhões, o que corresponde a 3% — disse o deputado.

Martins ainda possuiu outras 14 empresas ativas e inativas, sendo que em 2020 e 2021 recebeu auxílio emergência do governo federal, disse Gaspar. Com esses dados, o relator questionou a legitimidade do sucesso de Martins com empresário no período.

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Operação Sem Desconto

André Fidelis, pai do advogado Eric, foi preso nesta quinta-feira (13) pela Polícia Federal (PF) juntamente com outros suspeitos de envolvimento no esquema. Foram cumpridos 63 mandados de busca e apreensão e dez mandados de prisão preventiva nesta quinta.

Gaspar elogiou o desempenho da CPMI e do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, que segundo ele resultou nas prisões da nova fase da Operação da PF.

— Hoje o STF está começando a dar uma grande resposta à população brasileira… Todos os presos hoje, sem exceção, já tinham sido expostos na CPMI, e a grande maioria nós tínhamos pedido prisão aqui.

Próxima convocação

Presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que será avaliada a saúde do ex-coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios do INSS, Jucimar Fonseca da Silva, antes de seu depoimento. Ele foi convocado para depor na próxima segunda-feira (17), mas está impossibilitado de comparecer, conforme atestado médico. O exame será para “assegurar o bom andamento dos trabalhos da comissão e também para resguardar os direitos do convocado”, segundo Viana.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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