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Crédito Rural no Brasil: Entenda por que juros remuneratórios têm limite legal e como o Banco Central atua

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Contextualização: Juros no crédito rural e a legislação vigente

A discussão sobre a aplicação de um limite de juros remuneratórios de 12% ao ano nas operações de crédito rural voltou ao foco jurídico e financeiro no Brasil. Apesar de parte da literatura jurídica afirmar que as instituições financeiras podem praticar juros segundo a taxa média de mercado, esse entendimento não se aplica de forma irrestrita às Cédulas de Crédito Rural (CCR) e outros títulos rurais regidos por legislação especial.

As normas que regem essas operações tributam um regime jurídico próprio, no qual é o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional que têm competência para fixar taxas e parâmetros aplicáveis.

Limite de juros de 12% ao ano e a Lei de Usura

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ausência de fixação específica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial são limitados a 12% ao ano, conforme prevê o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei de Usura.

Essa regra jurídica decorre da interpretação de que, embora o Manual de Crédito Rural (MCR) admita livre pactuação em operações com recursos livres, tal previsão não afasta o dever do CMN de fixar limites de juros. Assim, diante da omissão do órgão regulador, aplica-se o limite legal.

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Papel do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional

O crédito rural é estruturado por um conjunto de normas e leis específicas, como a Lei nº 4.829/65, o Decreto-Lei nº 167/67 e outras disposições que conferem ao CMN a competência exclusiva para disciplinar condições do crédito rural, incluindo juros, prazos e demais encargos.

O Banco Central do Brasil atua como executor e fiscalizador das normas definidas pelo CMN, bem como publica e atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) — que consolida regras sobre taxas, cálculo de juros e práticas aceitas no sistema financeiro para este tipo de operação.

Taxas atuais e realidade do crédito rural

Conforme dados estatísticos oficiais disponíveis, o Banco Central divulga as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em operações com recursos direcionados, incluindo crédito rural, levando em consideração a modalidade e o período de referência.

Além disso, linhas especiais no âmbito do Plano Safra e programas como o Pronaf Mais Alimentos têm seus próprios parâmetros de juros subsidiados, com taxas efetivas que podem variar conforme o perfil do beneficiário — por exemplo, a partir de 2,5% ao ano para determinados investimentos no campo.

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Jurisprudência em destaque e aplicações práticas

A jurisprudência do STJ tem reafirmado que a limitação de 12% ao ano se aplica aos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural na ausência de definição clara pelo Conselho Monetário Nacional. Essa orientação foi reforçada em decisões recentes, inclusive para Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que tenham destinação rural comprovada, equiparando-as às cédulas rurais tradicionais.

A limitação também alcança operações realizadas por cooperativas de crédito, quando enquadradas nas regras do crédito rural, embora contratos típicos de natureza cooperativa sem relação com crédito rural sigam outro regime.

Conclusão: Regime especial e limites de juros

Em suma, as operações de crédito rural no Brasil são regidas por um regime especial que confere ao Conselho Monetário Nacional a função de disciplinar juros e encargos. Na ausência de regulamentação explícita por parte do CMN, a limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano continua a ser aplicada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela legislação vigente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito privado cresce e amortece recuo do Plano Safra

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O avanço dos instrumentos privados de financiamento está ajudando o agronegócio a cobrir parte do espaço deixado pela retração das linhas tradicionais de crédito rural. O estoque de Cédulas de Produto Rural (CPRs) chegou a R$ 576,4 bilhões em junho, crescimento de 12% em 12 meses, enquanto fundos e títulos ligados ao setor também ganharam participação.

Os saldos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) cresceram 81% em dois anos. No mesmo período, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) avançaram 9%. A expansão mostra que o financiamento da produção está se tornando mais diversificado e menos concentrado nos bancos.

Essa alternativa ganhou importância porque a área financiada pelas linhas de custeio do Plano Safra diminuiu 25,8% em 12 meses. O total passou de 34,2 milhões de hectares em julho de 2025 para 25,4 milhões no mesmo mês deste ano, segundo dados do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O valor liberado caiu em proporção menor, de R$ 205,8 bilhões para R$ 181,1 bilhões, retração de 12%. O número de contratos recuou 10,3%, de 867 mil para 777,8 mil.

Na prática, o financiamento médio aumentou de aproximadamente R$ 6 mil para R$ 7,1 mil por hectare. Isso mostra que o crédito disponível está cobrindo uma área menor e acompanhando, ao menos parcialmente, o aumento dos custos de produção.

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As CPRs permitem ao produtor levantar recursos tendo como referência a produção rural, com pagamento em produto ou dinheiro. O instrumento pode ser negociado com bancos, cooperativas, tradings, fornecedores e investidores, ampliando as possibilidades além das linhas oficiais.

As emissões de CPRs somaram R$ 377,8 bilhões durante a safra 2025/26. Embora o estoque continue crescendo, o ritmo das novas operações perdeu força, sinal de que o crédito privado também sente os efeitos dos juros elevados e da maior cautela dos financiadores.

O acesso a essas alternativas ainda é desigual. Grandes produtores, cooperativas e empresas com maior capacidade de oferecer garantias conseguem chegar com mais facilidade ao mercado privado. Pequenos e médios agricultores continuam mais dependentes dos bancos, das cooperativas de crédito e das linhas subsidiadas do Plano Safra.

A maior seletividade está relacionada ao crescimento das operações rurais com algum grau de dificuldade. Em julho, 23,5% da carteira ativa estava classificada como problemática, somando R$ 207,5 bilhões. Esse valor não representa apenas inadimplência: inclui contratos em atraso, renegociados ou prorrogados.

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As instituições financeiras também passaram a reconhecer antecipadamente possíveis perdas, conforme as regras da Resolução 4.966, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Em vigor desde janeiro de 2025, a norma leva os bancos a aumentar as reservas quando identificam deterioração na capacidade de pagamento, o que reforça a cautela nas novas concessões.

No Rio Grande do Sul, onde sucessivas perdas climáticas elevaram o endividamento, a área financiada caiu 29,3%. O valor contratado recuou 18,3%, para R$ 23,1 bilhões, e o número de operações diminuiu 16,4%, para 189,6 mil.

Apesar da retração, os resultados atuais da produção, das exportações e dos preços dos alimentos permanecem sustentados por lavouras implantadas com recursos contratados anteriormente. O efeito da redução mais recente do crédito será conhecido com maior clareza durante a safra 2026/27.

O crescimento das CPRs, dos CRAs e dos Fiagros mostra que o setor encontrou novos caminhos para financiar a produção. Esses instrumentos ainda não substituem o crédito bancário, principalmente para pequenos e médios produtores, mas ampliam as fontes de recursos e reduzem parte da dependência do Plano Safra.

Fonte: Pensar Agro

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