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Crédito rural sustentável registra queda no 1º trimestre do Plano Safra 2025/2026, alerta Agroicone

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Faturamento do crédito rural sustentável diminui no início da safra 2025/2026

O crédito rural com potencial sustentável apresentou queda no primeiro trimestre do Plano Safra 2025/2026, totalizando R$ 19 bilhões, aproximadamente R$ 5 bilhões a menos em relação ao mesmo período da safra anterior. A constatação é do boletim trimestral Crédito Rural em Jornada de Sustentabilidade, produzido pela consultoria Agroicone.

Pela primeira vez desde o lançamento do estudo, a proporção do crédito rural com foco em sustentabilidade recuou ligeiramente, passando de 22,8% para 22,6%. Segundo os pesquisadores Gustavo Lobo e Lauro Vicari, essa redução indica menos espaço para intervenções com objetivos sustentáveis, acendendo um alerta sobre a trajetória do financiamento climático na agropecuária.

Impactos das altas taxas de juros e custos de transação

O boletim aponta que a queda geral no crédito rural está associada a três fatores principais:

  • Custo elevado do capital devido à alta da taxa básica de juros.
  • Endividamento dos produtores, que limita a tomada de novos empréstimos.
  • Aumento dos custos de transação, com exigências maiores de garantias reais pelo setor financeiro.

Entre os produtores, os efeitos foram diferenciados:

  • No Pronaf, o crédito para custeio e investimento recuou 3,2%.
  • Para médios e grandes produtores, a redução chegou a 25,6%, evidenciando maior vulnerabilidade ao aumento das taxas de juros.
Programas RenovAgro e queda em produtos de manejo de solo

No primeiro trimestre da safra 2025/2026, o subprograma RenovAgro Plantio Direto liderou as contratações, substituindo o RenovAgro Manejo de Solos, enquanto o produto “Correção Intensiva de Solos” sofreu queda de 80%. Segundo Vicari, isso indica redução na incorporação de práticas conservacionistas, como manejo do solo e proteção de recursos naturais.

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Entre os recursos destinados a investimento, R$ 2,1 bilhões foram aplicados em programas com finalidade sustentável, representando 39,6% do total de R$ 5,3 bilhões disponíveis para investimento. O RenovAgro concentrou R$ 1,3 bilhão, sendo destaque o Plantio Direto (R$ 426,2 mi) e Recuperação/Conversão (R$ 350,5 mi).

Diferenças entre Pronaf e demais produtores

A análise por grupo mostra cenários distintos:

  • Pronaf: aumento de crédito sustentável de R$ 1,58 bi para R$ 1,61 bi, crescimento de 1,8%, com aumento de 2 pontos percentuais no peso das linhas sustentáveis.
  • Demais produtores: queda de R$ 7,2 bi para R$ 3,6 bi, redução de 50% no crédito sustentável, refletindo o impacto do aumento das taxas de juros sobre investimentos.

Lobo destaca que a maior queda relativa ocorreu na pecuária (-27,2%), enquanto na agricultura a redução foi de 24,2%, indicando menor velocidade na transição para sistemas produtivos resilientes e de baixa emissão de carbono.

Distribuição por finalidade e produtos contratados

No período, o total de R$ 85 bilhões foi contratado para custeio e investimento, queda de R$ 24,6 bilhões (-22,5%) em relação à safra anterior. Entre os recursos sustentáveis:

  • Custeio: R$ 13,8 bilhões
  • Investimento: R$ 5,3 bilhões
  • Agricultura: R$ 17,4 bilhões
  • Pecuária: R$ 1,6 bilhão
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Os produtos mais contratados foram:

  • Investimento: “Correção intensiva do solo” (R$ 1,5 bi), “Máquinas e implementos” (R$ 662,1 mi), “Pastagem” (R$ 596,4 mi)
  • Custeio: Soja (R$ 5,4 bi), Café (R$ 2,2 bi), Milho (R$ 2,2 bi)
Principais fontes de recursos e distribuição regional

As fontes mais utilizadas para crédito sustentável foram:

  • Obrigatórios: R$ 5,4 bi
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) – Controlados – Subvenção Econômica: R$ 5,3 bi
  • Poupança Rural – Controlados – Subvenção Econômica: R$ 1,9 bi

Em relação à variação anual, destacam-se: LCA – Controlados – Subvenção Econômica (+12.943,8%), BNDES/Finame (-64,6%) e LCA – Taxa Livre (-62,4%).

Entre os estados, os maiores volumes em jornada de sustentabilidade foram:

  • Rio Grande do Sul – R$ 5,1 bilhões
  • Minas Gerais – R$ 2,5 bilhões
  • Paraná – R$ 2,2 bilhões
  • Espírito Santo – R$ 1,3 bilhão
  • São Paulo – R$ 1,3 bilhão
Conclusão e alerta para o setor

Segundo Lobo e Vicari, o início da safra 2025/2026 aponta ritmo mais lento na transição para sistemas produtivos sustentáveis, impactado pelo custo elevado do capital. Eles reforçam a importância de soluções de longo prazo e estáveis, especialmente em instrumentos de financiamento essenciais para a adaptação climática da agropecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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