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Paraná projeta safra recorde de cevada em 2026 e fortalece liderança nacional na produção

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O Paraná caminha para registrar uma safra histórica de cevada em 2026. Impulsionado pelas condições climáticas favoráveis e pela expansão da área cultivada, o estado deve colher mais de 550 mil toneladas do cereal, consolidando sua posição como principal produtor brasileiro.

As informações constam no mais recente Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), divulgado nesta semana.

Área cultivada cresce 21% e reforça expectativa de produção recorde

O plantio da cevada já alcançou 44% da área prevista para a safra 2026, beneficiado pelo clima favorável e pelos níveis adequados de umidade no solo.

A projeção aponta para uma área recorde de 126 mil hectares, crescimento de 21% em relação aos 104 mil hectares cultivados na temporada anterior. Com isso, a produção estadual deverá superar 550 mil toneladas, ampliando ainda mais a participação paranaense no abastecimento nacional.

Segundo o engenheiro agrônomo e analista do Deral, Carlos Hugo Godinho, o avanço dos trabalhos foi favorecido pelas condições climáticas observadas nas últimas semanas.

“As chuvas registradas em maio foram importantes para garantir a umidade necessária ao desenvolvimento das lavouras, enquanto o período mais seco recente permitiu acelerar o plantio”, destacou.

Apesar do cenário positivo, os técnicos acompanham com atenção os possíveis impactos do fenômeno El Niño. A expectativa de maior volume de chuvas durante a primavera pode comprometer a qualidade dos grãos no período da colheita.

Paraná lidera produção nacional de cevada

O estado mantém ampla liderança na produção brasileira de cevada. O segundo maior produtor do país, o Rio Grande do Sul, tem previsão de colher cerca de 100,4 mil toneladas.

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De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção nacional deverá atingir 678,7 mil toneladas em 2026, representando aumento de 7,2% em comparação ao ciclo anterior.

Safra de milho segue em desenvolvimento e mantém potencial produtivo

O boletim também destaca o avanço da segunda safra de milho 2025/26, cuja estimativa permanece em 17,5 milhões de toneladas.

A colheita começou de forma pontual na região Oeste, principal polo produtor do estado. Até o momento, aproximadamente 14 mil hectares foram colhidos, volume que representa menos de 1% da área total cultivada.

Dos 2,9 milhões de hectares plantados, cerca de 24% das lavouras já estão na fase final de desenvolvimento e praticamente livres dos riscos de geadas. Os demais 76% ainda demandam monitoramento das condições climáticas durante as próximas semanas.

Exportações de carne de peru ganham força

A cadeia produtiva de perus também apresentou resultados positivos. Em 2025, o Paraná ampliou sua participação nas exportações brasileiras da proteína, alcançando 22,61% do total nacional.

Os embarques estaduais somaram 14.875 toneladas, avanço expressivo em relação às 8.692 toneladas exportadas no ano anterior.

No cenário nacional, a carne de peru brasileira foi destinada a 88 mercados internacionais, com destaque para os países das Américas, responsáveis por 63,05% das compras, e da África, com participação de 31,15%.

Maior oferta pressiona preços do brócolis

No segmento de hortaliças, o aumento sazonal da produção provocou queda nos preços do brócolis no mercado atacadista.

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A região de Curitiba, responsável por mais de 75% da produção estadual, registrou ampliação da oferta nas primeiras semanas de junho. Como resultado, o preço médio praticado no entreposto da capital recuou para R$ 8,33 por quilo, valor 28,6% inferior ao observado no mesmo período do mês anterior.

Balança comercial de lácteos fecha quadrimestre com superávit em volume

O setor lácteo paranaense encerrou o primeiro quadrimestre de 2026 com saldo positivo em volume comercializado no mercado externo.

As exportações alcançaram 4,3 mil toneladas, superando as importações, que totalizaram 3,1 mil toneladas no período.

Entretanto, a balança comercial permaneceu deficitária em valor financeiro. Enquanto as vendas externas geraram receita de US$ 8,1 milhões, as importações somaram US$ 11,4 milhões.

O resultado reflete o perfil da pauta comercial do setor. O Paraná exporta predominantemente produtos de menor valor agregado, como manteiga, enquanto importa itens com maior valor de mercado, especialmente queijos.

Agronegócio paranaense mantém trajetória de crescimento

Os números apresentados pelo Deral reforçam o bom momento vivido pelo agronegócio paranaense. A expectativa de safra recorde de cevada, o avanço do milho, o fortalecimento das exportações de proteína animal e o desempenho positivo de diferentes cadeias produtivas demonstram a diversidade e a força do setor no estado.

Mesmo diante dos desafios climáticos e das oscilações de mercado, o Paraná segue ampliando sua relevância no cenário agropecuário nacional e consolidando sua posição entre os principais polos produtores do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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