Política Nacional

CSP aprova indenização a agentes de segurança incapacitados pela covid

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prevê indenização paga pela União a agentes de segurança que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da covid-19.

O PL 2038/2020, do senador Marcos do Val (Avante-ES), foi relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta estende aos agentes de segurança um benefício já previsto na Lei 14.128, de 2021, para profissionais e trabalhadores da saúde. Passam a ser contemplados policiais de qualquer espécie, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que tenham atuado durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

Em caso de morte, o valor será destinado a cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros.

O projeto prevê parcela única de R$ 50 mil, além de parcela variável para dependentes menores de 21 anos — ou de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior. Dependentes com deficiência também terão direito ao benefício, independentemente da idade.

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Para os agentes de segurança, o pagamento não terá efeito retroativo e o pedido deverá ser apresentado em até cinco anos após a publicação da futura lei.

Reconhecimento

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu o reconhecimento aos profissionais da segurança pública que permaneceram em atividade durante a pandemia.

— É preciso que o Estado também tenha essa sensibilidade. Ser policial não é uma tarefa simples. Quando a pandemia matou mais de 700 mil pessoas, esses policiais continuaram trabalhando, não pararam. Parabenizo o autor e o relator pela sensibilidade e pela empatia — disse.

O senador Sergio Moro (PL-PR) avaliou que os agentes de segurança pública enfrentaram riscos semelhantes aos dos profissionais da saúde, que já foram contemplados pela legislação.

— Os agentes de segurança pública também não puderam paralisar os serviços durante a pandemia. Muitas vezes, atuaram em contato direto com pessoas infectadas. Aqueles que foram vitimados pelo mesmo mal merecem tratamento jurídico equivalente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto proíbe cassinos on-line algorítmicos, como o “Jogo do Tigrinho”

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O Projeto de Lei 2258/26 proíbe a operação e a publicidade de cassinos on-line algorítmicos, como caça-níqueis digitais e o chamado “Jogo do Tigrinho”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta revoga o trecho da Lei 14.790/23 que permite apostas sobre eventos virtuais de jogos on-line, mas mantém as regras para as apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos reais (bets) e as loterias oficiais.

A proibição vale inclusive para plataformas sediadas no exterior e acessíveis a pessoas no Brasil, qualquer que seja a moeda e ou o meio de pagamento usados.

R$ 240 bilhões apostados
O autor do projeto, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), cita um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que aponta que os brasileiros destinaram R$ 240 bilhões a plataformas de apostas on-line em 2024.

O levantamento estima ainda perdas de R$ 103 bilhões para o varejo e a entrada de 1,8 milhão de pessoas em situação de inadimplência.

O parlamentar também menciona nota técnica do Banco Central indicando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix em 2024.

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Segundo o deputado, os cassinos on-line apresentam maior risco de dependência porque seus resultados são definidos por algoritmos, e não por eventos reais.

“O apostador não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados”, critica Pimenta.

Próximos passos
A proposta será distribuída às comissões pertinentes ao assunto. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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