Política Nacional

CSP vota uso de gravações telefônicas não autorizadas como prova de acusação

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (12) a permissão para que gravações sem autorização das autoridades sejam usadas como prova de acusação (PL 2.998/2022). A reunião, que também tem na pauta recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais (PL 82/2023), está marcada paras as 11 horas.

O PL 2.998/2022 é do ex-senador Lasier Martins e permite que gravações feitas por um dos interlocutores sem autorização da polícia do ou do Ministério Público sejam usadas como prova, tanto pela defesa quanto pela acusação. Atualmente, a lei autoriza o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem autorização, mas apenas para a defesa, e não para a acusação.

A proposta altera a Lei de Interceptação Telefônica  e também autoriza que a gravação seja realizada por um terceiro, sem autorização judicial, em casos de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual.

O texto é analisado em conjunto mais três projetos de teor semelhante: o PL 1.903/2021, da senadora licenciada Simone Tebet (MDB-MS); o PL 2.077/2022, do ex-senador Alvaro Dias; e o PL 2.471/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), considera que todos têm objetivos convergentes e que o PL 2.998 tem o texto mais abrangente e é o que deve ser aprovado.

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Armas de fogo

O PL 82/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. O texto determina que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

O projeto tem relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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