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CTC inaugura unidade inédita e lança tecnologia de sementes sintéticas para transformar a produção de cana-de-açúcar

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CTC inaugura unidade pioneira e inicia nova fase na produção de cana-de-açúcar

O Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) inaugurou, em Piracicaba (SP), a primeira Unidade de Produção de Sementes (UPS), estabelecendo um marco para o setor sucroenergético brasileiro.

A estrutura viabiliza a aplicação em escala da tecnologia de sementes sintéticas, que substitui o tradicional plantio por colmos por um sistema mais leve, padronizado e de alta precisão. O projeto recebeu investimentos superiores a R$ 100 milhões e conta com parceria da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

Sementes sintéticas substituem modelo tradicional e aumentam eficiência

A principal inovação apresentada pelo CTC é a introdução das sementes sintéticas, desenvolvidas para modernizar o sistema produtivo da cana-de-açúcar.

A tecnologia substitui o plantio convencional, baseado no uso de grandes volumes de colmos, por um modelo mais eficiente e sustentável. Com isso, o plantio se torna mais simples, preciso e com maior controle de qualidade.

O desenvolvimento dessa solução teve início em 2013 e envolveu cerca de 150 especialistas, com investimento estimado em R$ 1 bilhão até sua fase de lançamento comercial.

Estratégia faz parte da meta de dobrar a produtividade até 2040

A iniciativa integra a estratégia Visão 2040 do CTC, que tem como objetivo dobrar a produtividade dos canaviais brasileiros sem a necessidade de expansão de área.

A proposta está alinhada à transição energética e à redução das emissões de carbono, fortalecendo o papel do Brasil como protagonista na produção de bioenergia.

Sistema integrado de inovação reúne genética, biotecnologia e dados

O novo modelo produtivo apresentado pelo CTC é baseado em um sistema integrado de quatro frentes tecnológicas:

  • Melhoramento genético
  • Biotecnologia
  • Ciência de dados
  • Sementes sintéticas
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O melhoramento genético é responsável por gerar variedades mais produtivas, enquanto a biotecnologia atua na proteção contra pragas e doenças. Já a ciência de dados permite maior precisão no manejo agrícola, conectando informações e apoiando a tomada de decisão no campo.

As sementes sintéticas funcionam como o elo que integra todas essas tecnologias, permitindo que os avanços cheguem de forma mais rápida e eficiente à produção.

Plataforma tecnológica amplia produtividade e estabilidade no campo

Entre as soluções desenvolvidas, destaca-se a série CTC Advana, que apresenta produtividade superior em cerca de 10% em comparação às principais referências do mercado, com alta taxa de desempenho em diferentes ambientes.

Na área de biotecnologia, a plataforma VerdPRO2 reforça a proteção contra pragas e plantas daninhas, garantindo maior estabilidade produtiva ao longo do ciclo.

Além disso, o CTC investe em agronomia digital, com ferramentas como Benchmarking, CTC Sat e soluções baseadas em inteligência artificial, ampliando a capacidade de análise e recomendação no campo.

Unidade de Produção de Sementes conecta pesquisa à escala industrial

A nova UPS foi desenvolvida para transformar pesquisa em aplicação prática em larga escala. Com 10 mil m² de área construída, a unidade possui capacidade inicial para atender até 500 hectares por ano, com possibilidade de expansão.

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O processo produtivo combina ambiente laboratorial controlado com automação industrial, resultando em sementes com alto padrão de sanidade, uniformidade e qualidade.

Novo sistema reduz custos, melhora logística e libera área produtiva

A adoção das sementes sintéticas traz ganhos estruturais relevantes para o setor.

O volume de material necessário para o plantio de um hectare cai de cerca de 16 toneladas de cana para aproximadamente 400 kg de sementes, reduzindo custos logísticos e operacionais.

Outro impacto significativo é a eliminação dos viveiros, o que pode liberar até 5% da área agrícola atualmente utilizada para produção de mudas, equivalente a cerca de 500 mil hectares.

Tecnologia contribui para sustentabilidade e redução de emissões

Além dos ganhos produtivos, a inovação também traz benefícios ambientais. O novo sistema reduz o consumo de diesel, diminui a compactação do solo e contribui para a redução da pegada de carbono da produção.

A tecnologia também reduz riscos de disseminação de pragas e doenças, melhora a uniformidade dos plantios e acelera a adoção de novas variedades.

Inovação fortalece competitividade do setor sucroenergético

Com o avanço tecnológico, o setor sucroenergético brasileiro tende a ganhar mais eficiência e competitividade. A ampliação da produtividade e o uso de soluções sustentáveis reforçam o papel do país como líder global em bioenergia.

Além disso, o modelo desenvolvido pelo CTC abre oportunidades para exportação de tecnologia para outros países tropicais, consolidando o Brasil como referência em inovação agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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