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Custos de produção do leite registram leve deflação no Rio Grande do Sul em novembro, aponta Farsul

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O Índice de Insumos para Produção de Leite Cru (ILC) do Rio Grande do Sul apresentou uma leve deflação de 0,06% em novembro de 2025, conforme dados divulgados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) nesta quinta-feira (15).

O resultado reflete uma estabilidade nos principais componentes da cesta de custos da atividade leiteira, com queda nos preços de fertilizantes e energia elétrica, que compensaram as altas registradas em outros itens.

Fertilizantes e energia elétrica puxam redução dos custos

Entre os insumos que mais contribuíram para o recuo do índice, destacam-se os fertilizantes, com queda de 4%, e a energia elétrica, que registrou redução de 3%.

A Farsul explica que o movimento é sazonal e esperado no fim do ano, quando há menor demanda por eletricidade no campo. Além disso, os combustíveis também apresentaram recuo de 0,4%, acompanhando a redução de 0,6% nos preços da gasolina.

Milho estável e soja em alta influenciam o concentrado

Enquanto os fertilizantes aliviaram os custos, o comportamento das commodities agrícolas teve efeito contrário. O milho manteve preços estáveis em novembro, mas a alta nas cotações da soja impulsionou o aumento de 1,1% no custo dos concentrados, um dos principais componentes da alimentação animal.

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Deflação acumulada em 2025 reforça alívio nos insumos

No acumulado do ano, o ILC registra uma deflação de 4,3%, movimento alinhado ao IPA-DI (Índice de Preços ao Produtor Amplo – Disponibilidade Interna), da Fundação Getulio Vargas (FGV), que apresentou queda de 3,64% no mesmo período.

Segundo a Farsul, a forte correlação entre os dois indicadores confirma o arrefecimento dos preços no atacado e a redução dos custos agropecuários ao longo de 2025.

Nos últimos 12 meses (novembro/2024 a novembro/2025), o indicador também aponta deflação acumulada de 3,04%, com destaque para as quedas em fertilizantes (-5,5%), silagem (-9,5%) e concentrado (-5,4%). Por outro lado, sal mineral (+10,6%) e energia elétrica (+22,9%) continuam entre os itens que mais pressionam o custo de produção.

Produtores enfrentam margens apertadas apesar da deflação

Mesmo com a redução dos custos, o cenário para os produtores de leite ainda exige cautela. Isso porque, segundo a Farsul, o preço de venda do leite tem caído em ritmo mais acelerado que o custo de produção, o que reduz as margens de lucro e pressiona a rentabilidade no curto prazo.

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Perspectivas para dezembro indicam alta nos custos de alimentação

As projeções para dezembro de 2025 apontam uma possível valorização do milho e da soja, o que pode elevar os custos com ração e alimentação animal.

Em compensação, a queda nas cotações internacionais do petróleo tende a reduzir os gastos com fertilizantes e combustíveis, amenizando parte da pressão sobre o custo total de produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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