Política Nacional

Daniela Marreco Cerqueira é confirmada na diretoria da Anvisa

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) a indicação (MSF 90/2024) de Daniela Marreco Cerqueira para o cargo de diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A bióloga vai substituir Meiruze Sousa Freitas, que deixou a função em dezembro. Daniela recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contrário. Houve uma abstenção.

Durante sabatina na semana passada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a indicada reforçou junto aos senadores que um dos grandes desafios relativos à saúde no país é a facilitação de acesso aos medicamentos para as pessoas diagnosticadas com doenças raras.

De acordo com Daniela, a agência, por exemplo, deve trabalhar por preços adequados para a entrada desses remédios no Brasil e na busca por formas de custeio que viabilizem a distribuição das medicações para a população.

A indicação foi relatada pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

Perfil

Daniela Cerqueira é bacharel e licenciada em ciências biológicas pela Universidade de Brasília, com mestrado e doutorado em biologia molecular, além de especialização em saúde coletiva pela Fiocruz. Servidora de carreira da Anvisa, exerce desde 2006 o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária. Atualmente, é secretária-executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor.

Leia mais:  Transformação de cargos de juízes do TRT da 2ª Região vai à sanção

Anvisa

A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo controle sanitário de produtos, ambientes e processos. A diretoria do órgão é composta por um diretor-presidente e quatro diretores, todos indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após a aprovação pelo Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Rogerio Marinho critica fala de Lula sobre operação policial no Rio

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Convocados não comparecem e CPMI do INSS adia depoimentos

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana