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DATAGRO projeta 20º ano consecutivo de lucratividade bruta positiva para a soja em 2025/26

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Lucratividade bruta permanece positiva

Segundo o levantamento mais recente da DATAGRO Grãos, a soja brasileira deve registrar, em 2025/26, lucratividade bruta positiva na maior parte do país, pelo 20º ano consecutivo. Apesar de resultado inferior ao observado na safra 2024/25, a combinação entre produtividade, custos de produção e receita esperada deve sustentar margens relativamente favoráveis para os produtores.

Custos de produção em alta

O estudo aponta forte elevação dos custos, especialmente em estados como Mato Grosso, Paraná e Goiás, após dois anos consecutivos de retração. Entre os fatores de pressão estão o aumento nos gastos com insumos — sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas — e a valorização do dólar, que encareceu compras externas.

Produtividade tende a sustentar margens

As estimativas preliminares indicam que a produtividade deve permanecer em níveis satisfatórios, impulsionada pelo uso regular de tecnologia e por condições climáticas relativamente estáveis, mesmo diante da possibilidade de um La Niña fraco.

Destacam-se recuperações no Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, regiões que sofreram com seca na safra anterior. Nos demais estados, espera-se leve queda na produtividade, porém ainda acima da média histórica, permitindo alguma diluição dos custos elevados por hectare.

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Preços da soja pressionados limitam receita

A DATAGRO projeta que os preços da oleaginosa em 2025/26 devam se manter abaixo dos níveis de 2024/25, impactados por safras volumosas nos EUA e no Brasil, levando o mercado global a registrar seu quarto superávit consecutivo. Essa pressão limita os resultados brutos dos produtores, mesmo com boa produtividade.

Margens brutas estimadas por região

Em caráter preliminar, a DATAGRO estima os seguintes percentuais de lucratividade bruta:

  • Oeste do Paraná: 46% (vs. 47% em 2024/25)
  • Sul do Mato Grosso: 17% (vs. 29% em 2024/25)
  • Sudoeste de Goiás: 25% (vs. 46% em 2024/25)
  • Norte do Rio Grande do Sul: 25% (vs. -7% em 2024/25)
  • Sul do Mato Grosso do Sul: 21% (vs. 13% em 2024/25)

Apesar da queda em algumas regiões tradicionais, a tendência de lucratividade positiva se mantém na maior parte do país, consolidando a soja como uma cultura economicamente viável para os produtores brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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