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De São José do Couto a Bom Jesus do Araguaia: 7ª Expedição Araguaia-Xingu segue para próxima parada

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Com o pôr do sol de domingo (5) marcando o encerramento das atividades no distrito de São José do Couto, em Campinápolis, os parceiros e voluntários da 7ª Expedição Araguaia-Xingu finalizaram mais uma etapa de atendimentos e desmontaram as estruturas do ponto de ação para seguir viagem rumo ao próximo destino.

A próxima parada será Bom Jesus do Araguaia, onde os atendimentos terão início na terça-feira (7).

O juiz José Antonio Bezerra Filho, coordenador da Justiça Comunitária do TJMT e idealizador da expedição, destacou a importância dos parceiros em todos os processos da Expedição.

“Missão cumprida em São José do Couto. Uma honra estar com cada parceiro e equipe que ajudam a trazer dignidade”, celebrou o coordenador, em reunião com a equipe após os atendimentos.

O magistrado ainda destacou a necessidade da organização e da segurança no deslocamento do grupo, que sai em comboio nas primeiras horas desta segunda-feira (6), para o próximo destino desta primeira fase.

“Vamos sair em comboio, conduzidos honrosamente pela Defesa Civil. Seguiremos até Canarana, onde faremos o reabastecimento, e depois para Ribeirão Cascalheira, nosso ponto de parada para o almoço, antes de chegar a Bom Jesus do Araguaia. É fundamental mantermos a calma, a segurança e o cuidado”, reforçou o magistrado.

A expedição, que percorre mais de 800 km pelo Araguaia e Xingu, leva serviços gratuitos de cidadania, saúde, educação e justiça a comunidades ribeirinhas e indígenas de difícil acesso.

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Moradora de Campinápolis, Daiana Alves Pereira acompanhou de perto a passagem da equipe e agradeceu a presença do grupo.

“Gostamos bastante e convidamos a retornar mais vezes. Nossa comunidade indígena é grande, com cerca de 8 mil indígenas em Campinápolis. É muito importante esse olhar para nós. Obrigada mais uma vez, sejam todos bem-vindos e façam uma boa viagem”, disse.

A Expedição

A 7ª Expedição Araguaia-Xingu é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria da Justiça Comunitária. Entre os parceiros e instituições participantes estão a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Também integram o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

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Participam ainda a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A lista inclui também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que realizará atendimentos em Bom Jesus do Araguaia.

Confira as fotos da Expedição no Flickr do TJMT

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Judiciário inicia a 7ª Expedição Araguaia-Xingu levando serviços ao distrito de São José do Couto

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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