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Decisão do STJ atende recurso do MPMT sobre monitoramento eletrônico

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia dispensado o uso de tornozeleira eletrônica para um condenado em regime semiaberto. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas. O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Como não há unidade prisional adequada ao regime semiaberto em Mato Grosso, o apenado cumpria a pena em regime domiciliar, conhecido como “semiaberto harmonizado”. O TJMT havia entendido que o monitoramento eletrônico, nessa situação, ficava a critério do juiz, mantendo a dispensa do uso do equipamento em decisão de primeira instância. Com base no recurso do MPMT, o STJ restabeleceu a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica, em conformidade com a jurisprudência da própria Corte e com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator reforçou que a concessão da prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto deve sempre vir acompanhada de fiscalização eletrônica, garantindo a efetividade da execução penal. “A imposição de monitoramento eletrônico no regime semiaberto harmonizado é prevista pela Súmula Vinculante nº 56/STF e não viola o sistema progressivo da execução penal”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que o regime semiaberto “não significa liberdade, mas uma forma de prisão, na qual o condenado deve cumprir regras e adaptar suas atividades a elas”. Para o NARE-MPMT, a decisão representa uma vitória importante, pois reforça que a falta de estrutura do sistema prisional não pode resultar na ausência de fiscalização mínima. Assim, assegura que as penas impostas pela Justiça mantenham seu caráter punitivo e de controle social.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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