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Decisão judicial obriga município a corrigir loteamento clandestino e garante direitos dos moradores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade do Município de Colíder para regularizar um loteamento clandestino localizado no bairro Boa Esperança, em razão de omissão na fiscalização por parte da administração pública.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, relatada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que o município deve executar as obras de infraestrutura básica e realizar a regularização urbanística da área no prazo inicial de 180 dias, podendo esse prazo ser ampliado para até dois anos mediante apresentação de um plano técnico detalhado.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após a constatação de diversas irregularidades no loteamento localizado na Avenida Gavioli, entre elas a ausência de saneamento básico, pavimentação inadequada e falta de infraestrutura mínima necessária para a qualidade de vida dos moradores.

Apesar de o município não ter autorizado o parcelamento de lotes, a Justiça entendeu que sua responsabilidade não pode ser afastada, pois cabe ao poder público o dever de fiscalizar e regularizar essas situações para garantir o ordenamento territorial e proteger os direitos dos adquirentes de lotes. Conforme previsto no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979, quando o loteador não cumpre suas obrigações, o município deve intervir para regularizar o loteamento, evitando prejuízos ao desenvolvimento urbano.

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A decisão ressalta ainda que o município pode buscar ressarcimento dos custos investidos na regularização por meio de ação regressiva contra o responsável direto pela irregularidade, ou seja, o loteador clandestino.

A relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça o dever do município de regularizar loteamentos clandestinos, sem prejuízo da possibilidade de cobrar posteriormente os custos dessa regularização do loteador responsável.

Processo nº 1001925-43.2019.8.11.0009

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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