Tribunal de Justiça de MT

Decisão mantém acompanhamento de enfermeira obstétrica durante o parto

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Por unanimidade, foi mantida a decisão que obrigou plano de saúde a custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica indicada por médico.
  • O entendimento foi de que a cobertura é obrigatória pelas normas da ANS e que a negativa configura prática abusiva.

Uma gestante precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de ser acompanhada por uma enfermeira obstétrica durante o parto, conforme prescrição médica, após negativa do plano de saúde. O pedido foi atendido em Primeira Instância e, agora, a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso da operadora por unanimidade.

O caso envolve uma beneficiária de plano de saúde que ajuizou ação para obrigar a operadora a autorizar e custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica habilitada. Mesmo com indicação médica expressa, o plano se recusou a fornecer a cobertura, alegando que o procedimento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da proximidade do parto, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a operadora autorizasse o acompanhamento no prazo de 48 horas. O plano de saúde recorreu, sustentando que o rol da ANS seria taxativo, que não havia urgência comprovada e que a medida seria irreversível do ponto de vista financeiro.

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Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a relação entre plano de saúde e beneficiária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao usuário. Segundo ele, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS prevê expressamente a cobertura obrigatória de consultas e sessões com enfermeira obstétrica ou obstetriz, inclusive para assistência durante o parto.

O colegiado também entendeu que a negativa ou demora injustificada em autorizar um procedimento essencial, indicado por profissional habilitado, configura prática abusiva e coloca em risco a saúde da gestante e do bebê. Para os magistrados, o perigo de dano era evidente, já que a ausência de assistência adequada poderia comprometer a integridade física e emocional de ambos.

Embora o parto tenha ocorrido durante a tramitação do recurso, a Câmara afastou a alegação de perda do objeto, ressaltando que a discussão jurídica sobre a legalidade da negativa do plano permanece relevante para o andamento da ação principal.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda que eventual prejuízo financeiro do plano pode ser revertido por meio de ressarcimento, ao contrário do direito à vida e à saúde, que não admite reparação posterior. Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a liminar e negou provimento ao recurso do plano de saúde.

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Processo nº 1035417-43.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Deepfakes e fraudes digitais são tema do novo episódio do podcast Explicando Direito

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Banner verde do podcast Explicando Direito com foto circular do Juiz Magno Batista da Silva à direita. Textos: As deepfakes, os golpes virtuais e os desafios impostos pelo avanço da inteligência artificial foram os temas da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Magno Batista da Silva, da Primeira Vara da Comarca de Comodoro, explicou o que são as chamadas deepfakes e como essa tecnologia tem sido utilizada na prática de fraudes. Segundo o magistrado, trata-se de conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial capazes de reproduzir imagens, vozes, textos e situações com elevado grau de realismo. “Você pega um contexto e, por meio da inteligência artificial, cria um outro contexto. Isso é uma grande realidade que nós já estamos vivendo em âmbito nacional”, afirmou.

Ao conversar com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que os casos envolvendo fraudes digitais já fazem parte da rotina do Poder Judiciário. Entre os exemplos mais comuns estão os golpes praticados contra consumidores por falsas centrais de atendimento bancário, com uso de clonagem de voz e reprodução artificial da imagem de gerentes e funcionários de instituições financeiras. “É tão real que o consumidor é induzido a erro e acaba fornecendo os seus dados.”

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O juiz ressaltou ainda que o uso indevido da inteligência artificial também já tem sido identificado em outras áreas, incluindo o contexto eleitoral, demonstrando a amplitude dos desafios trazidos pelas novas tecnologias.

Ao abordar a atuação do Judiciário, Magno Batista explicou que a principal ferramenta utilizada para verificar a autenticidade de provas digitais é a perícia técnica especializada.

Segundo ele, a rápida evolução tecnológica também exige adaptações constantes por parte do sistema de Justiça. O magistrado observou que muitas vezes a legislação não acompanha a velocidade das transformações sociais e tecnológicas, fazendo com que juízes recorram aos princípios constitucionais e às normas já existentes para garantir a proteção dos direitos da população.

Durante a entrevista, o juiz também explicou que consumidores vítimas de golpes contam com mecanismos de proteção previstos na legislação, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. Entre eles está a inversão do ônus da prova. “Se o consumidor bate na porta do Poder Judiciário e falou: fui vítima de um golpe, o banco tem que provar que não deu o golpe”, esclareceu.

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Ao final da conversa, Magno Batista apresentou orientações para prevenir fraudes digitais, como desconfiar de ligações de números desconhecidos, não fornecer senhas ou códigos de segurança por telefone e evitar compartilhar informações pessoais diante de solicitações feitas com urgência. “Na dúvida, não passe seus dados e não atenda essas chamadas ou então desligue imediatamente”, recomendou.

Clique neste link para ouvir o episódio completo do podcast Explicando Direito no Spotify do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

https://open.spotify.com/episode/2XFW2A6fZ1pOExVXbeCLlR?si=2877cee5dfeb4048&nd=1&dlsi=f6fdc532240f4993

Neste link, você ouve o podcast direto da Rádio TJ.

https://radiotj-mc.tjmt.jus.br/portalradiotj-arquivos-prod/cms/Explicando_Direito_Juiz_Magno_Batista_da_Silva_2ea2c564bd.mp3

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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