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Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

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O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

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A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro

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MPA institui Selo Nacional da Aquariofilia e cria reconhecimento oficial para o setor no Brasil

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) instituiu o Selo Nacional da Aquariofilia, destinado a identificar profissionais e empreendimentos que atuam na cadeia de organismos aquáticos ornamentais e atendam aos requisitos estabelecidos pelo Ministério. A medida consta da Portaria MPA nº 753, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, o selo poderá ser concedido aos interessados que cumprirem os critérios e procedimentos definidos na portaria. A identificação será utilizada no âmbito das atividades relacionadas à cadeia de organismos aquáticos ornamentais.

“O Selo Nacional da Aquariofilia tem um potencial no Brasil e merece cada vez mais visibilidade, organização e oportunidades. O instrumento reconhece quem trabalha de forma regular, estimula boas práticas e ajuda o setor, sempre com responsabilidade ambiental e respeito à nossa biodiversidade”, afirmou o ministro.

A aquariofilia reúne atividades relacionadas à criação, captura, manejo, comercialização e manutenção de organismos aquáticos destinados à ornamentação. No Brasil, a atividade envolve diferentes segmentos da cadeia produtiva e está relacionada a normas de ordenamento, manejo e uso sustentável de organismos aquáticos ornamentais. O tema também é acompanhado pelo Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais), que reúne representantes do poder público, do setor produtivo e da comunidade científica.

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O Selo Nacional da Aquariofilia será concedido aos interessados que atenderem aos requisitos previstos na Portaria MPA nº 753/2026, conforme os procedimentos estabelecidos na regulamentação. A identificação poderá ser utilizada pelos profissionais e empreendimentos habilitados no âmbito das atividades relacionadas à cadeia de organismos aquáticos ornamentais. A regulamentação estabelece os critérios aplicáveis à concessão do selo e os procedimentos que deverão ser observados pelos interessados.

Selo Aquariofilia
Selo Aquariofilia

Regulamentação
A atividade de organismos aquáticos ornamentais é regulamentada por diferentes normas, de acordo com a espécie, a origem dos organismos e a finalidade da atividade. Entre as normas aplicáveis está a Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021, que estabelece regras para o uso de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas com finalidade ornamental e de Aquariofilia. O MPA também acompanha o setor por meio das estruturas de gestão relacionadas aos organismos aquáticos ornamentais, incluindo o CPG Ornamentais. A criação do Selo Nacional da Aquariofilia estabelece, nesse contexto, uma identificação vinculada ao atendimento dos requisitos definidos na regulamentação.

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Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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