Educação

Decreto regulamenta qualificação de instituições comunitárias

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de janeiro, o decreto que dispõe sobre a qualificação das instituições comunitárias de educação superior (ICES) e a celebração de termos de parceria dessas instituições com o poder público. 

O decreto regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, e proporciona segurança jurídica para as instituições. São estabelecidos critérios para a qualificação, além de prerrogativas e finalidades das entidades comunitárias de educação superior, reforçando as características a serem observadas para que uma entidade de ensino seja qualificada como ICES, bem como os mecanismos de regulação e supervisão.  

O ministro Camilo Santana destacou a importância histórica da medida: “Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira”. 

Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira.” Camilo Santana, ministro da Educação 

Segundo o texto, entre as prerrogativas das ICES estão o recebimento de recursos orçamentários diretos do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou a possibilidade de recebimento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária; e a possibilidade de ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais. 

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Para a presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc), Maria das Graças Soares, a regulamentação representa um novo marco para o setor. “A regulamentação da lei nos oferecerá novas oportunidades e cenários para expansão com qualidade na educação superior. Investimos e investiremos no maior bem social, que é a educação com toda a responsabilidade, sobretudo no dia em que também são abertas as inscrições para o Sisu [Sistema de Seleção Unificada]”, afirmou. 

Durante a solenidade, Santana também ressaltou a relevância das instituições comunitárias no sistema educacional brasileiro. “As universidades comunitárias fortalecem o tripé de ensino, pesquisa e extensão. A prova disso é que as comunitárias tiveram um bom resultado no Enamed [Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica], que foi anunciado hoje”, pontuou. 

A norma destaca, ainda, que as ICES podem firmar termos de parceria com o Governo do Brasil, a fim de construir experiências de sucesso na oferta de ensino de qualidade com pertinência social, ambiental e econômica. O decreto foi elaborado a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), instituído pelo Ministério da Educação (MEC) em 2024, para estudar propostas de soluções regulatórias e programáticas ajustadas às características das instituições de educação superior comunitárias.  

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O GT contou com a participação de representantes do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de entidades representativas das ICES, com destaque para a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).  

IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições de educação superior comunitárias são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

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Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  

Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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