Policial

Delegacia de Alta Floresta cumpre mandado de prisão por homicídio e prende suspeito em flagrante por tráfico

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A Polícia Civil cumpriu, nesta sexta-feira (22.8), mandado de prisão temporária contra um dos investigados pelo homicídio de Antony Donel da Silva, ocorrido em dezembro de 2024, em um bar na Cidade Alta. Anteriormente, um dos envolvidos já havia sido preso e denunciado pelo Ministério Público, aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri.

Durante a ação, o suspeito foi localizado em uma residência no bairro Cidade Bela. No imóvel, os investigadores identificaram indícios de tráfico de drogas, resultando na apreensão de 33 porções de cocaína, 20 porções e tabletes grandes de maconha, duas balanças de precisão, mais de R$ 1,5 mil em dinheiro trocado, celulares e anotações relacionadas ao comércio ilícito.

As diligências revelaram que o investigado também atuava no tráfico local, situação confirmada no momento do cumprimento do mandado. Assim, além da prisão temporária pelo homicídio, ele foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Segundo as investigações conduzidas pela DHPP, o assassinato de Antony foi articulado e executado por integrantes de uma facção criminosa atuante na região.

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Foragidos

Apesar dos avanços, dois investigados ainda permanecem foragidos. Outro integrante do grupo já havia sido capturado em 08/08/2025, durante ação da Polícia Civil. Desde então, advogados constituídos por esses suspeitos procuraram a Delegacia para informar sobre uma possível apresentação espontânea, o que, até o momento, não ocorreu.

Todos os investigados são considerados de alta periculosidade, em razão da atuação em facção criminosa, do homicídio qualificado cometido e do envolvimento com o tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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