Política Nacional
Depoente admite em CMPI do INSS conhecer investigados, mas evita explicar transferências
Publicado
19 de novembro de 2025, 11:30
A CPMI do INSS ouviu nesta terça-feira (18) a advogada Cecília Rodrigues Mota, ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen) e da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB). Ela admitiu conhecer parte das pessoas citadas nas investigações da Operação Sem Desconto, reconheceu ser proprietária de várias empresas suspeitas de lavagem de dinheiro e confirmou ter movimentado milhões de reais, mas negou que esses recursos tenham origem ilícita.
Amparada por um habeas corpus concedido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ela declarou inicialmente que faria uso do direito ao silêncio para não prejudicar investigações em andamento, mas acabou respondendo a algumas perguntas do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Na sua apresentação inicial, Cecília criticou a cobertura da mídia sobre seu caso e afirmou que toda a sua renda advém do trabalho como advogada — que incluiria serviços à Aapen, à AAPB e a outras duas entidades, sendo uma delas a Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS (Caap) —, além do trabalho em seu escritório de advocacia e em empresas privadas. Ela negou irregularidades em suas viagens e operações profissionais, mas vários parlamentares não se mostraram convencidos com esses argumentos.
Alfredo Gaspar questionou sua atuação como presidente da AAPB e da Aapen (que antes tinha o nome de Associação Brasileira dos Servidores Públicos – ABSP). Ela negou irregularidades:
“Presidi a ABSP, hoje denominada Aapen, entre os anos de 2018 e 2022. Também presidi a AAPB entre 2019 e, aproximadamente, 2020. E faço aqui um esclarecimento essencial: nesse período não havia ACT [Acordo de Cooperação Técnica] vigente, portanto qualquer tentativa de vincular minha presidência à existência de ACT naquela época é simplesmente incorreta”, disse Cecília.
O relator, então, lembrou que a ABSP foi descredenciada após investigação do INSS e voltou a atuar com novo nome em 2023. Ele também confrontou a depoente com repasses milionários feitos por ela e suas empresas a terceiros, incluindo Eric Fidelis, filho de André Fidelis, ex-diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024. Cecília então exerceu o direito de silêncio, preservando detalhes de transferências e relacionamentos comerciais.
“Por que a senhora coloca mais de R$ 4 milhões na conta do filho do André Fidelis [Eric Fidelis] depois desse ACT?”, questionou Alfredo Gaspar.
Cecília respondeu que preferia ficar em silêncio.
Outros investigados
Ela também optou pelo silêncio quando foi questionada sobre movimentações envolvendo outros investigados. O relator citou, por exemplo, transferências para Thaísa Hoffmann Jonasson e Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira. Thaísa é esposa do ex-procurador do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; Maria Paula é irmã do mesmo ex-procurador.
“Qual foi o serviço que a esposa do procurador-geral do INSS em 2023 e 2024 prestou? Thaísa Hoffmann Jonasson recebeu R$ 630 mil da senhora ou do seu escritório”, questionou o relator.
“Excelência, eu também vou ficar em silêncio pelo mesmo motivo da pergunta anterior”, disse a depoente.
Ainda assim, ela admitiu conhecer vários nomes ligados ao INSS, embora tenha afirmado, na maior parte das vezes, tratar-se apenas de “relações institucionais”. É o caso de André Fidelis, Eric Fidelis, Virgílio de Oliveira, Carlos Lupi e José Carlos Oliveira.
Sobre outros nomes — Felipe Macedo Gomes, Anderson Vasconcelos e Américo Monte, apontados como integrantes de um núcleo empresarial —, Cecília afirmou conhecê-los, mas sem detalhar essas relações.
Em outros momentos, ela manteve o silêncio em relação a sócios de empresas, repasses específicos e conexões com procuradores e operadores do INSS, alegando não ter acesso às provas.
O relator também destacou coincidências de datas de voos entre a depoente e outros investigados, como Antonio Carlos Camilo, conhecido como o “Careca do INSS”. Cecília negou ter qualquer contato ou relação com Camilo.

Empresas
Ao tratar das empresas ligadas à depoente, o relator detalhou repasses milionários a terceiros e pagamentos a empresas. Questionada sobre a estrutura societária delas e as funções desempenhadas, Cecília recorreu novamente ao direito de silêncio.
Entre as empresas citadas, a Highway Comércio e Serviço de Informática recebeu atenção especial. Cecília e Igor Oliveira Freitas aparecem como sócios, com 50% cada um. A advogada afirmou que a Highway atua na produção de softwares e no desenvolvimento de sites. Sobre a prestação de serviços para associações investigadas, disse apenas que isso “pode ter ocorrido” e que não se lembrava dos valores.
Em todos os casos apontados, ela admitiu deter parte do capital das empresas mencionadas, mas recorreu ao direito de silêncio sobre detalhes de movimentações financeiras, reiterando não ter acesso completo às investigações e argumentando que aguardaria os respectivos procedimentos legais.
Enriquecimento
Além de fazer questionamentos sobre as pessoas investigadas e as movimentações financeiras, Alfredo Gaspar se concentrou nas aquisições de veículos de luxo e nas viagens ao exterior realizadas pela depoente. Segundo ele, Cecília tinha um Ford Ka de R$ 59 mil em 2020 e hoje possui dois Mustangs avaliados em mais de R$ 350 mil cada. O deputado quis entender como ocorreu essa evolução patrimonial. Ela confirmou as aquisições e afirmou que os veículos foram pagos com recursos provenientes da sua atuação na advocacia.
Sobre as viagens, Cecília rebateu. “Agora eu quero falar sobre a acusação de 33 viagens internacionais. Isso é uma inverdade, totalmente: o máximo que pode ter ocorrido são sete ou oito viagens internacionais”, declarou ela.
Alfredo Gaspar também destacou o volume total das movimentações financeiras — estimadas em quase R$ 20 milhões — entre contas pessoais e da advocacia, incluindo transferências milionárias recebidas e enviadas, apontando a possibilidade de indícios de lavagem de dinheiro.
“Quando a senhora entrou, a senhora me passou uma ótima impressão: uma pessoa com uma carreira a zelar. Quando a senhora chegou aqui, eu queria acreditar que todas as suspeitas seriam jogadas na lata do lixo. Mas estamos falando de milhões de reais retirados de aposentados e pensionistas, dinheiro roubado do povo brasileiro, que já enfrenta tanto sofrimento”, enfatizou o relator.
Suspensão do consignado
No encerramento da reunião, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reiterou sua proposta de suspensão, por seis meses, da cobrança de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. Segundo ele, isso seria uma atitude importante do governo federal em favor das vítimas das fraudes.
Viana acrescentou que a CPMI já sabe quem são os fraudadores.
“Temos nomes, núcleos, o rastro financeiro, os operadores e quanto cada um desses senhores desviou. Nada ficará escondido da nação”, disse.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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