Política Nacional

Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta semana

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Entre outros pontos, a proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.

O deputado Mendonça Filho (União-PE) apresentou, no final do ano passado, substitutivo ao texto original do governo. A comissão especial que analisa o tema tem uma reunião agendada para a quarta-feira (4).

A votação do tema foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Desaparecimento forçado e gerontocídio 
Ainda na área da segurança e penal, os deputados podem analisar o Projeto de Lei (PL) 6240/13, do Senado, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos.

Pode ser votado também o PL 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), que cria o crime de gerontocídio – homicídio motivado pela idade da vítima – e ajusta agravantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.

Bancos
Outro item na pauta da semana é o PLP 281/19, do Poder Executivo, que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras. O projeto prevê ainda a criação de fundos para fornecer liquidez ao sistema e conceder empréstimos às instituições em dificuldade.

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Mulheres
Conforme anunciado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na semana passada, o Plenário deve analisar proposta que inclui a violência vicária – que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher – entre as definições de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha (PL 3880/24).

Outra proposta em pauta que trata de direitos e violência contra mulheres é o PL 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui protocolo penal para a atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos e medidas de atendimento à vítima e de preservação das provas.

Consumidor
Pode ser votado o projeto (PL 2158/23, do Senado) que autoriza a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. A proposta precisa ter, antes, o pedido de urgência aprovado.

Os parlamentares também podem analisar o projeto que define regras para o uso da palavra “leite” em embalagens e rótulos de alimentos – PL 10556/18, da deputada Tereza Cristina (PP-MS).

Mais propostas em pauta
Ainda estão na pauta do Plenário:

  •  PL 6139/23, do Senado, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera leis relacionadas ao tema.
  • PL 4254/25, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que reconhece a Poesia do Pajeú, em Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
  • PL 3879/24, do Ministério Público Federal, que altera a lei das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
  • PL 5490/25, do Conselho Nacional de Justiça, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ.
  • PL 591/26, do Conselho Nacional de Justiça, que cria, no CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos.
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Urgências
Os deputados podem votar requerimentos para análise em regime de urgência para as seguintes propostas, além da que trata do uso de medicamento em supermercados:

  • PL 2951/24, do Senado, muda regras do seguro rural; e
  • PL 5764/25, apresentada por diversos deputados, busca ampliar a transparência de gastos públicos e coibir o uso indevido de sigilo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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