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Deral publica a primeira estimativa da safra 24/25 do Paraná

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O Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Paraná, divulgou a primeira estimativa para a safra 2024/25, trazendo boas notícias para os produtores de soja. A área plantada deve aumentar 0,5% em relação à safra anterior, totalizando 5,8 milhões de hectares. A produção de soja está projetada para crescer 20%, alcançando 22,3 milhões de toneladas.

A soja continua sendo a principal commodity agrícola do Paraná, ocupando mais de 90% da área plantada de grãos. O plantio se concentra principalmente nas regiões sul (28,7%) e norte (25,3%) do estado.

Por outro lado, a safra de milho enfrenta desafios. O Deral estima uma redução de 9,6% na área plantada, que deve cair para 267,7 mil hectares, a menor da história. A produção de milho, no entanto, deve aumentar ligeiramente, passando de 2,5 milhões de toneladas na safra 2023/24 para 2,7 milhões de toneladas na safra 2024/25.

A produção de trigo também deve sofrer uma queda significativa. A estimativa é de 3,1 milhões de toneladas, uma redução de 14% em relação ao ano anterior. A seca no norte do Paraná tem afetado a produtividade, que está abaixo de 2 mil quilos por hectare. Além disso, um quarto das lavouras de trigo está em situação ruim devido à geada, cujos prejuízos ainda não foram totalmente calculados.

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Em contraste, a cevada parece estar se saindo melhor, com uma produção estimada em 331,5 mil toneladas, um aumento de 19% em relação à safra de 2023.

Esses dados refletem a complexidade e os desafios enfrentados pelos agricultores paranaenses, que precisam lidar com as variações climáticas e suas consequências nas diferentes culturas.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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