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Mercado de arroz inicia 2026 com negociações travadas e exportações como principal saída

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O mercado brasileiro de arroz segue sem sinais claros de reação na primeira quinzena de janeiro, refletindo um cenário de baixa liquidez e rigidez nas operações. No Rio Grande do Sul — principal estado produtor do país —, as negociações continuam praticamente paralisadas, com poucos negócios sendo concretizados.

Segundo o analista e consultor da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, a movimentação no setor permanece limitada e concentrada no cumprimento de contratos relacionados aos leilões de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) realizados no período do Natal. “Mesmo esses contratos estão cercados por incertezas operacionais e logísticas, o que impede qualquer impacto estrutural mais relevante sobre os preços”, explica.

Demanda dividida e dificuldade de repasse no varejo

Do lado da demanda, o cenário é de forte dualidade. Alguns compradores aceitam pagar prêmios pontuais para recompor estoques, enquanto outros se retraem, aguardando preços mais baixos. “Os agentes estão cautelosos, já que o varejo ainda enfrenta dificuldades para repassar os custos ao consumidor final”, afirma Oliveira.

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O resultado é um mercado com pouca fluidez e sem impulso significativo para retomada. O consumo interno segue enfraquecido, e o setor produtivo tenta equilibrar os custos de armazenagem e transporte em meio à lentidão nas vendas.

Exportações ganham força, mas câmbio limita competitividade

Diante da fraca demanda doméstica, as exportações continuam sendo a principal alternativa para o escoamento do excedente. “As cotações internacionais seguem mais atrativas do que as internas, o que mantém o foco no mercado externo”, destaca o analista.

No entanto, a valorização do real — com o dólar em torno de R$ 5,35 — reduz a competitividade das vendas brasileiras no exterior. Ao mesmo tempo, o câmbio mais favorável torna as importações mais acessíveis, o que aumenta a pressão sobre o mercado interno e restringe as margens de lucro do produtor.

Preços estáveis, mas longe da recuperação

Apesar da lentidão nas negociações, os preços do arroz apresentaram leve variação. No dia 15 de janeiro, a saca de 50 quilos de arroz (58/62% de grãos inteiros, pagamento à vista) foi cotada, em média, a R$ 52,43 no Rio Grande do Sul — alta de 0,11% em relação à semana anterior. No comparativo com o mesmo período de dezembro, houve queda de 0,21%, enquanto em relação a janeiro de 2025, a desvalorização chega a 47,85%.

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Com o consumo interno retraído e o câmbio desfavorável às exportações, o setor inicia 2026 em compasso de espera, aguardando fatores externos ou políticas públicas que possam destravar o mercado e sustentar uma recuperação mais consistente dos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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