A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou destaque na manhã desta terça-feira (19), na Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, com o debate sobre o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A nova legislação, que atualiza e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto virtual, foi tema do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.Convidada para abordar o assunto, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e membra colaboradora da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti, destacou que a principal missão do ECA Digital é ampliar a proteção integral para os espaços onde a infância também está presente. Segundo ela, essa realidade inclui redes sociais, jogos, aplicativos e diferentes plataformas digitais.Na abertura da exposição, a promotora elogiou a realização conjunta dos eventos e a importância da articulação entre instituições. “Fiquei sabendo que este é o quinto encontro que vocês fazem em conjunto e parabenizo esses eventos que não só servem para confraternização, mas para sensibilização e formação conjunta. É muito importante que estejamos todos na mesma página falando a mesma língua”, afirmou.Ao contextualizar o ECA Digital no ordenamento jurídico brasileiro, Renata Rivitti ressaltou que a nova legislação não deve ser analisada de forma isolada, mas como parte de um conjunto normativo já existente. Ela percorreu desde o artigo 227 da Constituição Federal até leis mais recentes, como a Lei Menino Bernardo (2014), que veda o castigo físico; a Lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta, que organiza o atendimento às vítimas após a violência; a Lei Henry Borel; a Lei 14.826/2024, voltada ao direito de brincar e à parentalidade positiva; e a Lei 14.811/2024, que tipifica o bullying e o cyberbullying.Nesse cenário, a promotora destacou o caráter inovador do ECA Digital. “E dentro desse arcabouço legislativo vem o ECA Digital. Uma legislação extremamente diferenciada e eu acredito que muito promissora, porque diferentemente dessa legislação toda aqui que foca muito em enfrentar a violência já acontecida, com o dano já consumado, o ECA Digital vem para trabalhar de uma forma muito preventiva. Ele tem um foco eminentemente preventivo e vem para garantir que a violência não aconteça”, disse.Apesar dos avanços normativos, Renata Rivitti alertou para a gravidade do cenário atual. Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ela relembrou que o relatório de 2023 já indicava um quadro crítico de violência contra crianças e adolescentes em 2022, classificado como um dos piores já registrados. No ano seguinte, porém, a situação se agravou ainda mais. “Superando negativamente todas as expectativas, o ano de 2023 foi ainda mais violento para adolescentes e crianças brasileiras”, citou.A promotora também apresentou dados de organismos internacionais e entidades da sociedade civil. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), uma em cada cinco crianças e adolescentes no Brasil sofreu violência sexual facilitada por tecnologias em apenas um ano. Já a SaferNet Brasil aponta que 64% das denúncias recebidas em 2025 estão relacionadas a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Diante desse cenário, ela defendeu que “a proteção integral não conhece fronteiras entre o real e o virtual e deve acompanhar a criança da sala de aula à tela do celular, onde quer que a infância exista”.Ainda de acordo com a promotora de Justiça, o ECA Digital consolida esse entendimento ao reconhecer o ambiente digital como um espaço que também exige proteção integral. Ela lembrou que o Brasil já havia assumido esse compromisso a partir do Comentário Geral nº 25 da ONU, de 2021, que trata dos direitos da criança no ambiente digital (leia aqui).Ao detalhar a nova legislação, Renata Rivitti destacou como centrais os artigos 1º e 4º. O primeiro define o alcance da norma, estabelecendo que ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças ou com acesso provável por elas, independentemente da localização da empresa. Já o artigo 4º reúne os princípios norteadores, como a proteção integral e a prioridade absoluta.Segundo a promotora, o artigo inicial sintetiza toda a lógica da lei. Ao permitir o acesso de crianças a plataformas, transfere-se ao fornecedor a responsabilidade pela segurança. Esse ponto marca uma mudança estrutural na forma de encarar a proteção no ambiente digital. Antes, prevalecia a ideia de que eventuais riscos eram responsabilidade das famílias. Agora, o dever recai sobre quem disponibiliza o serviço.Ela reforçou que essa mudança também altera o foco da análise das violações. Em vez de identificar apenas o autor da agressão, passa-se a questionar o próprio ambiente digital. “Que ambiente permitiu, facilitou ou lucrou com essa violação?”, provocou.Por fim, a promotora abordou uma série de temas relacionados à atuação do ECA Digital, como o desenvolvimento biopsicossocial, a autonomia progressiva, a proteção contra exploração comercial, a acessibilidade e inclusão, a exposição a conteúdos impróprios e os mecanismos de aferição de idade. Também tratou da supervisão parental, dos produtos de monitoramento, dos impactos dos jogos eletrônicos e das práticas de publicidade, perfilamento, monetização e impulsionamento. As redes sociais também estiveram no centro da discussão, especialmente no que diz respeito à transparência, às sanções e à corresponsabilidade digital.Ao concluir, ela sintetizou o princípio que orienta a nova legislação: “Não é proteger a criança da internet, isso é exclusão digital, é proteger na internet”.Atuando como debatedora no painel, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação, reforçou a importância de consolidar uma cultura de proteção integral à infância e à adolescência também no ambiente digital.Ela chamou atenção para os desafios na implementação do ECA Digital, destacando a relevância do controle parental e da educação digital. Segundo a promotora, é fundamental investir na formação não apenas de crianças e adolescentes, mas também das famílias, para que todos estejam preparados para lidar com os riscos e as oportunidades do ambiente virtual. “Eu acho que esse vai ser um grande desafio nosso, de orientar não só as nossas crianças e adolescentes sobre esses riscos, porque a gente não faz ideia de onde nossos filhos estão”, afirmou.Nesse contexto, ressaltou que a educação digital é indispensável para assegurar o desenvolvimento saudável e a autonomia progressiva dos jovens, permitindo escolhas mais conscientes e seguras na internet, ao mesmo tempo em que reforça o papel decisivo dos pais nesse processo.Também como debatedor, o juiz de Direito Leonisio Salles de Abreu Junior, da comarca de Chapada de Guimarães, destacou os desafios práticos diante das transformações digitais e a necessidade de fortalecer o diálogo intergeracional para a efetiva aplicação do ECA Digital. Ele observou que, apesar do enfoque preventivo da legislação, ainda predomina uma atuação reativa no sistema de Justiça. “A gente acaba novamente atuando de forma somente reativa”, disse.O magistrado também apontou a carência de informação e de espaços de debate sobre o tema, especialmente entre os profissionais do Direito, e defendeu a capacitação contínua de membros do Ministério Público, magistrados e servidores. Para ele, esse preparo é essencial para garantir respostas mais eficazes às demandas impostas pelo novo cenário digital.O painel foi presidido pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cáceres, Ítalo Osvaldo Alves da Silva.Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).Confira aqui a palestra da promotora de Justiça Renata Rivitti. Assista ao painel na íntegra:
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
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