Tribunal de Justiça de MT

Descontos irregulares em benefício de idosa resultam em aumento de indenização

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Aposentada que sofreu descontos não autorizados em seu benefício conseguiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 6 mil.
  • Também houve elevação dos honorários advocatícios para 20% da condenação.

Descontos mensais feitos sem autorização no benefício previdenciário de uma aposentada levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a aumentar para R$ 6 mil a indenização por danos morais. O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e provido por unanimidade.

No processo, ficou comprovado que valores aproximados de R$ 40 eram descontados diretamente da aposentadoria sob a justificativa de contribuição associativa, sem que houvesse contrato válido ou autorização da beneficiária. A cobrança incidia sobre verba de natureza alimentar, utilizada para custear despesas básicas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, especialmente quando se trata de pessoa idosa, configura falha grave na prestação do serviço. Segundo ele, o dano moral é presumido nessas situações, pois a retenção irregular de parte da aposentadoria ultrapassa o mero aborrecimento e compromete a subsistência do consumidor.

Leia mais:  Ribeirinho Cidadão transforma realidade de comunidades distantes com serviços essenciais

Os desembargadores entenderam que o valor anteriormente fixado não era suficiente para compensar o prejuízo, nem para desestimular novas condutas semelhantes. Por isso, a indenização foi majorada para R$ 6 mil, seguindo parâmetros adotados em casos parecidos pela própria Corte.

A Câmara também alterou o termo inicial dos juros moratórios sobre a indenização. Como foi reconhecida a inexistência de relação contratual, a responsabilidade é extracontratual, e os juros devem incidir desde o primeiro desconto indevido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1009894-25.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Confira o novo prazo de inscrição para candidatos no concurso para serventias extrajudiciais

Publicado

Teve início na segunda-feira (08) e prossegue até as 18h do dia 8 de julho, no horário oficial de Brasília, o período para inscrição e envio da documentação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. As inscrições e o envio de documentos devem ser feitos por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

Os candidatos efetivamente inscritos no período anterior poderão enviar o certificado comprovando a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) durante o período de reabertura de inscrições, no mesmo endereço eletrônico. A reabertura dos prazos consta do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026, que modificou o Edital nº 48/2025-TJMT.

Ao todo, o Edital nº 48/2025 e suas retificações ofertaram 117 serventias no estado, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Do total de serventias, 10% foram reservadas para candidatos PcDs e 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.

Leia mais:  Tribunal aplica teoria da perda de ‘uma chance de cura’ em caso de erro médico

As serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros foram definidas, por meio de sorteio, em audiência pública conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora do concurso. O evento, realizado no Tribunal de Justiça em 27 de abril, foi transmitido ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.

No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando abaixo desse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.

Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.

Leia mais:  Ribeirinho Cidadão transforma realidade de comunidades distantes com serviços essenciais

Já o Edital nº 11, de 15 de abril de 2026, traz a nova lista de serventias ofertadas, de acordo com o critério de ingresso – por provimento ou remoção.

Confira aqui o Edital nº 48/2025

EDITAL TJMT-DGP N. 48-2025 (2).pdf

Confira aqui o Edital nº 08/2026

EDITAL TJMT-DGP N. 8-2026.pdf

Confira aqui o Edital nº 11/2026

EDITAL TJMT-DGP N. 11-2026.pdf

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana