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Dia D da Operação Virtude reforça combate à violência contra idosos em todo o País

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Brasília, 26/6/2026 – A Diretoria de Operações Integradas (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), promoveu na quinta-feira (25) o Dia D da Operação Virtude 2026. Iniciada em 15 de junho, a mobilização nacional é voltada ao enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e ocorre simultaneamente nas 27 unidades da Federação.

A ação tem como objetivo prevenir, reprimir e conscientizar a sociedade sobre os diferentes tipos de violência praticados contra pessoas idosas. A iniciativa conta com a atuação integrada das forças de segurança dos estados e do Distrito Federal. Entre 15 e 25 de junho, a operação mobilizou 432 policiais e 825 viaturas em 417 municípios.

No âmbito das ações cartorárias e investigativas, foram registrados 798 boletins de ocorrência e instaurados 415 inquéritos policiais. Ao todo, 218 investigações com autoria identificada foram concluídas. Também houve a representação de 43 medidas cautelares e a solicitação de 154 medidas protetivas. Além disso, foram lavrados 140 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs).

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Ações preventivas

Na frente preventiva, foram realizadas 779 ações educativas, que impactaram diretamente 76.110 pessoas por meio de palestras, orientações e campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa. A importância da denúncia de casos de violência, negligência e abandono esteve entre os principais temas abordados.

Ações repressivas

Nas ações repressivas, a mobilização resultou em 51 prisões, sendo 46 em flagrante e cinco em cumprimento de mandados de prisão. As diligências realizadas pelas equipes permitiram a apuração de 767 denúncias, a partir de 637 contatos recebidos, além do cumprimento de dez mandados de busca e apreensão (MBAs). Ao todo, 1.469 vítimas receberam atendimento e acolhimento das forças de segurança e da rede de proteção.

Operação Virtude

A Operação Virtude reforça a atuação integrada das instituições de segurança pública na defesa dos direitos da pessoa idosa. A iniciativa busca responsabilizar autores de violência, ampliar a proteção às vítimas e fortalecer a rede de apoio para garantir um envelhecimento com dignidade, respeito e segurança. As ações seguem em andamento em todo o Brasil, com atividades de fiscalização, investigação, atendimento às vítimas e conscientização da população.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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