Tribunal de Justiça de MT

“Diagnóstico de autismo deve abrir portas, não criar bolhas”, afirma neurologista

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Durante a 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, realizada nesta sexta-feira (17 de outubro) em Rondonópolis, o médico neurologista pediátrico Marino Miloca destacou a necessidade de uma abordagem sólida, baseada em evidências, para a compreensão e acolhimento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A iniciativa é da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

O especialista iniciou sua fala reforçando o papel da informação confiável na construção de uma sociedade mais justa. “Acredito que quando todas as camadas da sociedade estão mais informadas, a gente consegue desenvolver um papel melhor como médico, como advogado, como juiz, como qualquer outra profissão.”

Miloca ressaltou ainda que o diagnóstico do autismo não deve ser encarado como um fator limitante, mas sim como ponto de partida para a criação de oportunidades reais de inclusão.

“Esse diagnóstico nunca deve ser pensado para colocar a pessoa numa bolha, mas para abrir portas e janelas de oportunidades. Incluir é estarmos falando disso onde quer que seja.”

Ao abordar o aumento expressivo de diagnósticos nas últimas décadas, o médico pontuou que grande parte desse crescimento decorre da evolução dos critérios diagnósticos.

“Se for colocar esses números num gráfico, desde 2000 até hoje, olha quanto cresceu: trezentos e oitenta e quatro por cento. Cerca de oitenta por cento desse aumento ocorreram porque os critérios de diagnóstico foram melhorando.”

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Nesse sentido, ele enfatizou a importância de desmistificar ideias equivocadas sobre o transtorno: “Não é uma doença. O nome já fala: transtorno do espectro autista. Nós temos sim pacientes bem comprometidos, mas temos pessoas em todas as camadas sociais. Juízes de direito, médicos… Desmistificar que o autismo só existe num nível alto de suporte é fundamental.”

Com atuação pontual em Mato Grosso, Miloca reforçou a importância da escuta ativa de todos os envolvidos com o tema, especialmente professores e familiares.

Outro ponto destacado pelo médico foi o impacto das comorbidades, especialmente o TDAH, que muitas vezes antecede o diagnóstico de autismo e acaba atrasando o início de tratamentos adequados. “Se essa criança tem primeiro um diagnóstico de TDAH, ela atrasa, em média, três a quatro anos o diagnóstico correto de autismo.”

Ao final, Miloca chamou atenção para a necessidade urgente de transformar conhecimento em ações concretas:

“A gente pode falar, escrever, fazer um artigo, fazer leis… mas se a gente não conseguir implementar, a lei vai ficar no papel, a ciência vai virar um artigo. Somente a implementação vai transformar isso em realidade. Entender e identificar diferentes áreas da nossa sociedade faz com que a gente tenha, cada vez mais, um futuro realmente inclusivo, para que a gente possa entender, aceitar e dar apoio de forma mais justa e acolhedora.”

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Miloca finalizou reconhecendo o papel estratégico do Poder Judiciário na efetivação de direitos das pessoas com TEA: “Essa discussão junto com o TJ, com pessoas que vão nos ajudar a adquirir direitos, é muito importante. O TJ trazer e fazer essa parte de inclusão, eu vejo que é um carimbo de confiabilidade.”

A palestra está disponível no canal do Youtube do TJMT

O evento

A 5ª edição do projeto TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo é promovida pela Comissão de Acessibilidade, em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores.

A edição em Rondonópolis soma-se a outras já realizadas em Cáceres, Sinop, Sorriso e Cuiabá, e reflete o compromisso do Tribunal em percorrer todo o estado levando informação e capacitação. As atividades em Rondonópolis ocorrem no Centro de Eventos da ADNA – Rondonópolis.

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Acesse fotos do evento no Flickr do TJMT

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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