Política Nacional

Diesel: MP abre crédito para financiar subsídio à importação

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O Congresso Nacional vai analisar a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para custear a subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário. Publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29), a MP 1.372/2026 já entrou em vigor, mas depende da aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados para ser convertida em lei.

Os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e financiarão a política criada por medida anterior (a MP 1.349/2026) para reforçar o abastecimento nacional de combustíveis.

Na exposição de motivos, os ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e da Fazenda, Dario Durigan, afirmam que a nova MP responde ao aumento da volatilidade dos preços internacionais do petróleo provocado por tensões geopolíticas e por dificuldades logísticas. Segundo eles, o objetivo é preservar o abastecimento interno, reduzir o impacto sobre os custos de transporte e mitigar reflexos sobre a inflação.

Regime emergencial

A MP 1.349, editada em abril, instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, com o objetivo de garantir o abastecimento nacional de derivados de petróleo e reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais sobre o mercado interno. Para isso, autorizou a União a conceder subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e a cooperar financeiramente com estados e o Distrito Federal interessados em aderir ao programa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta

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A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.

A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

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A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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