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Digitalização e genética elevam produtividade do algodão em até 10 arrobas por hectare

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Agricultura digital e genética de ponta aumentam a produção

A combinação entre agricultura digital e o uso de sementes com genética avançada tem mostrado resultados expressivos nas lavouras de algodão. De acordo com testes realizados pela BASF Soluções para Agricultura durante a safra 2023/24, produtores que utilizaram a plataforma xarvio® FIELD MANAGER em conjunto com as sementes FiberMax® alcançaram ganhos médios de 10,2 arrobas por hectare.

O estudo foi conduzido em 49 lavouras no Mato Grosso, utilizando a tecnologia de Semeadura em Taxa Variável, que ajusta a densidade de sementes conforme o potencial produtivo de cada área. Essa é a única solução do mercado capaz de oferecer recomendações com base em imagens de satélite em menos de 48 horas.

Segundo Guilherme Dressano, gerente de Agronomia do xarvio® Digital Farming Solutions Brasil, a integração entre dados e genética contribui para decisões mais assertivas:

“Nosso objetivo é transformar dados em produtividade, entregando mais arrobas por hectare e maior rentabilidade ao cotonicultor.”

Produtividade nacional deve crescer na safra 2025/26

De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produtividade média do algodão em caroço na safra 2024/25 foi de 184,6 arrobas por hectare. A previsão para 2025/26 indica um aumento de 2,5% na área plantada, chegando a 2,1 milhões de hectares, com produção estimada de 4 milhões de toneladas de pluma.

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Dressano destaca que o uso das soluções digitais e genéticas da BASF pode contribuir para resultados ainda melhores:

“Com a adoção das nossas tecnologias, o produtor tem potencial para conquistar ganhos significativos já na próxima safra.”

Além da semeadura, o xarvio® FIELD MANAGER também oferece recursos para mapeamento digital de plantas daninhas e uso otimizado de reguladores de crescimento, ampliando o controle e o planejamento das lavouras.

Novas variedades de sementes focadas em performance

Para a safra 2025/26, a BASF, por meio da marca FiberMax®, lança duas novas variedades de algodão: FM 933STP e FM 979STP. Ambas apresentam resistência a doença azul, ramulária (raças 1 e 2) e nematoides de galha e reniforme, além de se destacarem pela sanidade e produtividade.

A FM 979STP é mais rústica, indicada para abertura de plantio em Mato Grosso e Bahia, com alto teto produtivo e capacidade de regeneração do ponteiro. Já a FM 933STP possui elevado rendimento de fibra (40% a 42%) e qualidade superior, com Índice de Consistência de Fiação (SCI) acima de 140, característica valorizada pela indústria têxtil por garantir fios mais resistentes e de melhor acabamento.

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Pesquisa e inovação contínuas no algodão brasileiro

Segundo Alexandre Garcia Santaella, gerente de marketing da FiberMax®, a escolha da variedade ideal é uma decisão estratégica para o sucesso da safra:

“O produtor precisa confiar que a semente trará o resultado esperado. Por isso, investimos constantemente em pesquisa e desenvolvimento, com uma estação de nível global em Goiás dedicada ao algodão brasileiro.”

Com suas marcas xarvio® e FiberMax®, a BASF Soluções para Agricultura reforça seu compromisso com o avanço tecnológico no campo. A empresa atua para conectar inovação, sustentabilidade e rentabilidade, oferecendo um portfólio integrado de sementes, ferramentas digitais e soluções agronômicas que ajudam o produtor a alcançar os melhores resultados, safra após safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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