Economia

Discurso do vice-presidente e ministro do MDIC na inauguração do escritório da Embraer em Nova Délhi

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Senhoras e Senhores,

É uma grande satisfação participar deste momento histórico: a inauguração do escritório da Embraer em Nova Délhi — um marco da presença brasileira na Índia e um símbolo da confiança mútua que une nossas duas grandes democracias.

Brasil e Índia são países-continente, economias criativas e vibrantes, guiadas pela ciência, pela inovação e por uma visão compartilhada de desenvolvimento sustentável e inclusivo.

Hoje, celebramos o voo de uma parceria que ganha novas asas.

Senhoras e Senhores,

A Embraer chega à Índia como um elo entre duas nações que acreditam no poder transformador da tecnologia, da cooperação e da confiança.

O escritório que inauguramos hoje faz parte de um plano de longo prazo: fortalecer nossa presença industrial no país, expandir equipes locais de engenharia, suprimentos e inovação, e preparar o terreno para novos projetos conjuntos.

Entre esses projetos, destaco o lacordo estratégico entre a Embraer e a Mahindra Defense Systems, que foi assinado durante esta visita.

Esse acordo prevê ações conjuntas para o desenvolvimento e a produção do cargueiro multimissão C-390 Millennium na Índia.

Esse acordo reflete, por um lado, o programa “Make in India”, que estimula a produção local, o adensamento tecnológico e a formação de capacidades nacionais.

Por outra, o acordo consubstancia a política brasileira de Neoindustrialização, que orienta a Nova Indústria Brasil.
Assim como o Make in India busca transformar a Índia em um polo global de tecnologia e manufatura avançada, o Make in Brazil quer reindustrializar o país com inovação, sustentabilidade e inclusão.

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São dois projetos irmãos, que convergem em propósito e valores: fortalecer a indústria, gerar empregos de qualidade e promover o desenvolvimento verde e digital.

O C-390 Millennium, orgulho da engenharia brasileira, é uma aeronave de nova geração — versátil, eficiente e já comprovada em missões humanitárias e logísticas em todo o mundo. 

A possível aquisição pela Força Aérea Indiana representará não apenas uma vitória comercial, mas um salto estratégico na relação Brasil–Índia, promovendo transferência de tecnologia, geração de empregos e ganhos de soberania para ambos os lados.

Mas nossa parceria vai além da defesa. A aviação civil indiana vive um momento extraordinário de crescimento, e o Brasil acompanha com entusiasmo. Empresas regionais como a Star Air já operam aeronaves da Embraer e novas aquisições estão em negociação.

Ao mesmo tempo, avançam as conversas com o Grupo Tata, que controla grandes companhias aéreas indianas, para a introdução dos E-Jets E2 — aviões reconhecidos mundialmente por sua eficiência energética e baixo custo operacional.

Esses movimentos consolidam o papel da Embraer como parceira natural da Índia em seu projeto de expansão da conectividade aérea, especialmente nas rotas regionais.

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O Brasil e a Índia enfrentam desafios semelhantes nesse setor — e é na cooperação regulatória, industrial e tecnológica que encontraremos as melhores soluções.

Senhoras e Senhores,

O futuro da aviação também se desenha com sustentabilidade.
A Eve Air Mobility, empresa da Embraer voltada à mobilidade aérea urbana, já coopera com parceiros indianos para desenvolver operações de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (eVTOLs), com voos previstos para iniciar em 2027.

Trata-se de uma nova fronteira tecnológica — e novamente Brasil e Índia estão lado a lado abrindo novos horizontes.

Para terminar, recordo aqui uma poetisa Cecília Meirelles, que em viagem à Índia em 1953, escreveu: “O vento da tarde vem e vai da Índia ao Brasil, e não se cansa.”

Hoje, setenta anos depois, esses ventos continuam a soprar — mas agora levam consigo aeronaves da Embraer nos céus indianos

Que esta parceria continue a voar alto, sustentada pela confiança, pela criatividade e pelo desejo de construir um futuro compartilhado.

Muito obrigado.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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