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Discurso do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin na Sessão Solene no Congresso Nacional – Acordo Mercosul – União Europeia

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É com grande honra que participo desta sessão solene dedicada à promulgação do Acordo entre o Mercosul e a União Europeia.

Quero registrar, em nome do Presidente Lula, o reconhecimento do Governo Federal ao Congresso Nacional pelo papel decisivo e responsável desempenhado ao longo deste processo. A aprovação deste acordo é fruto de diálogo institucional, compromisso com o interesse nacional e visão estratégica de longo prazo.

A história da integração regional começa sempre com uma escolha política.

Na Europa do pós-guerra, diante de um continente fragilizado, líderes visionários compreenderam que a paz e a prosperidade dependeriam da capacidade de aproximar povos e construir confiança duradoura entre nações.

Foi nesse espírito que Jean Monnet afirmou:

“Não estamos formando coalizões entre Estados; estamos unindo pessoas.”

A integração europeia nasce dessa visão: a de que a cooperação entre sociedades poderia transformar rivalidades históricas em um projeto comum de paz e prosperidade. Mas essa aproximação entre povos precisava também de bases sólidas e duradouras. Por isso, o próprio Monnet lembrava:

“Nada é possível sem as pessoas; nada é duradouro sem as instituições.”

A construção europeia mostrou ao mundo que a integração regional tem de se basear em dois pilares: vontade política e instituições capazes de dar estabilidade, previsibilidade e continuidade à cooperação entre os países.

Essa experiência nos inspirou na América do Sul.

Quando Brasil e Argentina decidiram iniciar um caminho de aproximação nos anos 1980, compreenderam que a integração regional poderia ser uma ferramenta poderosa para consolidar a democracia e promover o desenvolvimento.

Os presidentes José Sarney e Raúl Alfonsín tinham uma convicção muito forte no processo de integração sul-americana, de que democracia e a integração regional caminham juntas. Foi nesse espírito que nasceu o Mercosul.

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Inspirado pela experiência europeia, mas construído a partir da realidade e das necessidades da América do Sul, o Mercosul desenvolveu suas próprias características: uma integração gradual, baseada na cooperação política, no diálogo e na confiança entre nossos países.

Desde o início, ficou claro que seu significado iria muito além do comércio. O Mercosul não é apenas um acordo comercial; é um projeto político de integração entre nossos povos.

Hoje, presidente Alcolumbre, ao avançarmos na parceria entre Mercosul e União Europeia e na integração, fazemos nossa escolha política: dois grandes projetos históricos de integração voltam a se encontrar.

O acordo entre Mercosul e União Europeia conecta dois blocos econômicos que, juntos, reúnem mais de 700 milhões de pessoas e um quarto da economia mundial. Trata-se do maior acordo comercial já negociado pelo Mercosul e também o maior acordo de comércio entre blocos do mundo. 

O acordo diversifica mercados e reduz vulnerabilidades externas, fortalece nossa integração, avança e amplia a resiliência da economia brasileira frente a choques globais.

Ele é, portanto, um instrumento de política econômica e também de política externa, alinhado a uma estratégia de desenvolvimento sustentável e inclusivo.

Estimativas realizadas no Ministério da Indústria indicam que o acordo gera impactos positivos em todas as principais variáveis macroeconômicas do Brasil: Expansão do PIB; Aumento das exportações, especialmente de bens industriais e do agronegócio; Estímulo ao investimento, nacional e estrangeiro, Geração de empregos, em especial nos setores mais integrados às cadeias globais; Redução de custos e maior oferta ao consumidor.

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Registro, presidente Alcolumbre e presidente Hugo Mota, que foi assinado, no MDIC, um plano de trabalho conjunto com o BID para apoio à implementação do Acordo Mercosul – União Europeia. A cooperação permitirá ampliar a capacidade institucional e apoiar empresas na adaptação às novas regras de comércio internacional.

Gostaria de aproveitar também para pedir apoio desta casa em novos projetos que virão em breve: o Acordo de Livre Comércio Mercosul – Singapura e o Acordo de Livre Comércio Mercosul – EFTA. Somados ao Acordo MCS-UE, esses instrumentos irão elevar de 12% para 31% o comércio brasileiro amparado por acordos comerciais.

Como palavras finais, não poderia deixar de destacar a importância do feito de hoje, cujo significado vai muito além de números.

Em um momento em que o comércio internacional enfrenta tensões e em que o multilateralismo é frequentemente questionado, a parceria entre Mercosul e União Europeia representa uma escolha clara pela cooperação, pelo diálogo, fortalecimento do multilateralismo e por um sistema internacional baseado em regras.

Ela aproxima dois continentes em uma parceria madura, entre regiões que compartilham valores democráticos, compromisso com instituições e visão de desenvolvimento sustentável. E reafirmamos também uma convicção profunda da nossa região: a integração, por meio de instituições e com base na democracia é o caminho para nosso desenvolvimento.

Muito obrigado!

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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