Economia

Alckmin realça papel da inovação no crescimento do país

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou o papel da inovação industrial no crescimento do país nos últimos anos, em sua fala na reunião do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CNCT), na noite desta quinta-feira (4/12), em Brasília (DF).

Durante a reunião, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi lançada a nova Estratégia Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação.

No ano passado”, disse Alckmin, “o PIB brasileiro cresceu 3,4%, impulsionado pela indústria de transformação, que cresceu 3,8%. E quando a gente abre a indústria de transformação, a indústria de alta tecnologia cresceu mais de 6%. Isso não é obra do acas”.

O vice-presidente lembrou que a inovação está entre os pilares da Nova Indústria Brasil (NIB), citando programas como o Padis (semicondutores), o Mover e o Brasil Mais Produtivo, além das linhas de financiamento nessa modalidade do BNDES e da Finep.

A Bosch já anunciou um novo centro de pesquisa e desenvolvimento no Brasil; a Toyota já anunciou; a Volkswagem anunciou; e hoje a Sinovac, indústria chinesa voltada a biotecnologia e vacinas, anunciou que vai desenvolver um centro de pesquisa e desenvolvimento para RNA, monoclonais e terapia celular”, enumerou. 

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Alckmin também destacou os esforços para redução do tempo no registro de patentes pelo INPI. “Nós estávamos levando seis anos e nove meses para registrar uma patente, reduzimos para seis, para cinco, para quatro, e a meta até o final do ano é dois anos, que é o padrão internacional.

Soberania

O presidente Lula, em sua fala, defendeu o papel do estado como indutor de pesquisas e investimentos nessa área. “Se as coisas não acontecem por livre e espontânea vontade, cabe ao Estado, por obrigação e dever, fazer a sua parte, colocar dinheiro para ciência e tecnologia. É isso que estamos fazendo aqui”, disse.

Ele reafirmou a ciência como pilar de um Brasil soberano, desenvolvido e socialmente justo, destacando o papel do CNCT.

Nesse espaço, promovemos o encontro de quem produz ciência, de quem depende da ciência para inovar com a responsabilidade, de quem formula políticas públicas. Por isso, a missão de recolocar a ciência no centro do desenvolvimento nacional após anos de negacionismo, precisava passar pela reativação do CNCT. Foi o que fizemos em 2023”.

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Lula disse ter convicção de que o investimento em ciência e tecnologia trará as melhores soluções para os grandes desafios nacionais e para tornar o Brasil “cada vez mais capaz de enfrentar vulnerabilidades históricas, liderar áreas estratégicas e transformar conhecimento em bem-estar da sua população.

ENCTI

Estratégia Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação define os grandes temas, diretrizes e prioridades que devem nortear o sistema de CT&I na próxima década, estabelecendo metas gerais e escolhas estratégicas de médio e longo prazo.

O documento destaca que a inovação deve articular ciência, tecnologia e produção em torno de missões nacionais, em sintonia com a NIB.

Entres os desafios da área estão: assegurar a consistência e continuidade dos estímulos à inovação empresarial; garantir a consolidação e a expansão de um arcabouço legal e normativo moderno, capaz de sustentar o pleno desenvolvimento das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação; e investir em áreas estratégicas como fertilizantes, sustentabilidade, turbinas offshore, tecnologias quânticas, IA, biossensores e nanobiomateriais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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