Economia

MDIC realiza debate sobre financiamento da transição energética justa

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) coorganizou o evento “Estratégias para o Financiamento da Transição Energética Justa”, realizado nesta terça-feira (4/11), em São Paulo, como parte da programação pré-COP30.
O evento teve como objetivo promover o diálogo institucional e fortalecer a cooperação entre atores públicos e privados na busca por mecanismos financeiros que tornem a transição energética mais inclusiva, resiliente e equitativa.

Para isso, o encontro reuniu representantes de governos, instituições financeiras, bancos de desenvolvimento, investidores, sociedade civil e academia para discutir soluções inovadoras de financiamento que acelerem a transição energética na América Latina, com foco em justiça social e sustentabilidade.

Na abertura, a secretária-executiva adjunta do MDIC, Aline Damasceno, destacou que a pasta está comprometida com a coordenação de políticas industriais mais verdes e sustentáveis, definindo prioridades setoriais claras e fomentando a estruturação de instrumentos de financiamento — como o FJGET (Financiamento para uma Transição Energética Justa e Verde, em tradução livre).

Também participaram da abertura a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; a vice-governadora do Ceará, Jade Romero; o vice-presidente do Setor Privado do Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), Antonio Silveira; o vice-presidente de Negócios de Governo e Sustentabilidade Empresarial do Banco do Brasil, José Ricardo Sasseron; e a CEO do Blend Institute, Liane Freire.

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Em seguida, o secretário-executivo do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital (UNCDF), Pradeep Kurukulasurya, e o vice-presidente de Finanças, Risco e Sustentabilidade da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA), do Grupo Banco Mundial, Ed Mountfield, abordaram o tema “Mitigação de risco e recursos catalíticos para alavancagem de capital na transição energética justa”.

Com moderação da secretária de Economia Verde do MDIC, Julia Cruz, o primeiro painel discutiu a agenda de investimentos na transição energética justa, suas oportunidades e desafios. Contou com a participação da gerente de Transições Energéticas do World Hydrogen Leaders, Talita Covre; do gerente do Ambiente de Programas com Organismos Internacionais no Banco do Nordeste, Bruno Gabai; do chefe do Departamento de Transição Climática do BNDES, Leonardo Pereira; e do vice-presidente Executivo do Banco do Brasil, Francisco Lassalvia.

A secretária do MDIC destacou que os desafios e oportunidades apontados pelos painelistas — especialmente a mobilização de financiamento sustentável para fomento a cadeias produtivas densas e integradas ao desenvolvimento regional — estão plenamente alinhados às estratégias do MDIC, em especial à Missão 5 da Nova Indústria Brasil.

O segundo painel foi composto pela diretora-executiva de Mercado de Capitais para América Latina e Caribe do BID Invest, Natalia Dias; pela diretora de Instituições Financeiras do MIGA, Ariane Di Iorio; e pelo diretor de Análise e Gestão de Operações da CAF, Luiz Esteves. Moderado pela secretária de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Viviane Vecchi Mendes Muller, o painel tratou dos mecanismos de de-risking e do papel das instituições multilaterais na alavancagem de capital.

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Contexto da iniciativa

A iniciativa é promovida pelo Finance for Just and Green Energy Transition (FJGET), coalizão internacional composta por bancos de desenvolvimento, agências das Nações Unidas, governos, sociedade civil e parceiros institucionais.
O FJGET busca ampliar o fluxo de capital para a transição energética justa na América Latina, região que atualmente recebe apenas cerca de 4% dos recursos globais de financiamento climático — percentual muito abaixo das necessidades, estimadas em mais de US$ 200 bilhões anuais.

A coalizão atua na estruturação de instrumentos financeiros inovadores, como mecanismos de blended finance e facilities de de-risking, essenciais para atrair investimentos e assegurar que a transição para uma economia de baixo carbono seja também socialmente inclusiva e justa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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