Política Nacional

Dívidas dos estados: vetos derrubados são inseridos na lei do Propag

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Derrubados pelo Congresso no fim de novembro, seis itens de veto parcial do presidente da República foram incorporados à Lei Complementar (LC) 212, de 2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Promulgados nesta quinta-feira (4), os trechos foram inseridos na lei. Com isso, os estados poderão, por exemplo, amortizar suas dívidas por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para diminuir as desigualdades regionais. Além disso, manterão benefícios previstos no Regime de Recuperação Fiscal, de 2017, durante o adiamento do pagamento de suas dívidas com a União. 

A Lei Complementar 212, de 2025, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos parciais em janeiro deste ano. Em sessão na última quinta-feira (27), o Congresso Nacional decidiu rejeitar seis dos 30 itens do veto presidencial (VET 5/2025), ampliando os benefícios aos estados mais endividados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.  

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Com o Propag, os estados devedores já haviam obtido, a partir de janeiro, um prazo de 30 anos para reestruturar as dívidas, com três formas de pagamento: de IPCA mais zero de juros, ou mais 1% ou mais 2%, dependendo de condições como a contribuição para o Fundo de Equalização Federativa (para compensar os estados com as contas em dia); o repasse de ativos, como estatais, à União; e o investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

A lei também garante aos estados e ao DF a adesão ou a migração do Regime de Recuperação Fiscal (RRF, criado em 2017) para o novo programa, que visa privilegiar a cooperação entre os entes e o equilíbrio do desenvolvimento de cada um, como exige a Constituição, segundo Rodrigo Pacheco. Ao apresentar o projeto que deu origem à norma, Pacheco disse que o Propag promove a revisão dos termos das dívidas, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos estados, ao mesmo tempo em que permite o aumento de investimentos em áreas sensíveis. 

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O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos. 

— Representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — disse, sublinhando o acordo com governadores de estados como Minas Gerais e Rio de Janeiros, de oposição. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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