Tribunal de Justiça de MT

Do Bronze ao Diamante: TJMT é reconhecido pela proximidade com a população em premiação do CNJ

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A conquista do Selo Diamante, anunciada na tarde de terça-feira (02) durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, coroa uma jornada que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vem construindo há mais de uma década.

Um brilho que não nasceu de repente: foi sendo lapidado, ano após ano, desde os primeiros selos (Bronze, Prata e Ouro) até alcançar o grande reconhecimento. Essa evolução mostra que os serviços ficaram mais rápidos, eficientes e humanos, aumentando a confiança da sociedade na Justiça mato-grossense.

No Prêmio CNJ de Qualidade, o TJMT cresceu de forma constante. E em 2025 conquistou o tão sonhado Selo Diamante.

Um avanço que não é apenas número, é benefício direto para quem precisa da Justiça. Veja os principais aumentos percentuais em relação a 2024, que garantiram a conquista inédita:

– Produtividade (+15,32 p.p.) – Mais decisões, menos tempo de espera.

– Transparência (+16,67 p.p. — 100%) – Informações claras, acessíveis e abertas a todos.

– Dados e Tecnologia (+10,42 p.p.) – Sistemas mais seguros, serviços mais ágeis.

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Cada ponto conquistado representa tempo devolvido ao cidadão, confiança fortalecida e uma Justiça mais próxima de quem precisa.

Um brilho construído a muitas mãos – A chegada ao Diamante é resultado da união de magistrados, servidores, equipes técnicas e gestores que reorganizaram rotinas, ampliaram o uso de tecnologia, fortaleceram a cultura de dados, aceleraram julgamentos e expandiram ações de inclusão e sustentabilidade.

Um marco para o Judiciário de Mato Grosso – Com o Selo Diamante, o TJMT passa a figurar entre os tribunais mais bem avaliados do país. Mais do que um prêmio, é a confirmação de que a Justiça mato-grossense evolui com transparência, modernidade e compromisso com as pessoas.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato de imóvel após falha de empresas em viabilizar financiamento e garante devolução integral dos valores pagos.

  • Justiça também reconheceu dano moral pela frustração da casa própria.

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e à condenação das empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve um comprador que adquiriu um lote no Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Apesar de já possuir crédito pré-aprovado junto à instituição financeira, o financiamento não foi concretizado porque as empresas responsáveis pelo empreendimento não enviaram a documentação necessária ao banco.

Inicialmente, a sentença havia reconhecido a falha na prestação do serviço e determinado apenas que as empresas cumprissem a obrigação de fornecer os documentos. No entanto, o pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais foi negado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que ficou comprovado o inadimplemento das fornecedoras, que não demonstraram ter encaminhado a documentação exigida para viabilizar o financiamento. Além disso, condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi considerado um obstáculo indevido à conclusão do negócio.

O magistrado ressaltou que, diante da falha das empresas e da longa espera, superior a três anos, o consumidor não pode ser obrigado a manter o contrato. Segundo ele, o Código Civil garante ao comprador o direito de optar pela rescisão quando há descumprimento da outra parte, especialmente quando a continuidade do vínculo perde sua utilidade.

O colegiado reconheceu a culpa exclusiva das vendedoras pela rescisão contratual e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e outros encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão também aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído, já que o contrato previa penalidade apenas contra o comprador em caso de inadimplência.

Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, uma vez que houve frustração do projeto de aquisição da casa própria e desgaste significativo do consumidor, que precisou despender tempo e esforço para tentar resolver o problema.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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