Tribunal de Justiça de MT

Dois acusados de cometer chacina em Aripuanã enfrentam Tribunal do Júri nesta segunda-feira

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Fachada do Fórum de Aripuanã sob o céu azul ao anoitecer. O prédio tem estilo neoclássico, com cinco colunas em seu pórtico central. Palmeiras plantadas nas laterais desse pórtico de entrada, em meio ao jardim. Há uma caminhonete do Poder Judiciário estacionada em frente.Ocorre nesta segunda-feira (13 de outubro), no Fórum de Aripuanã (976 km de Cuiabá), o Tribunal do Júri dos réus Jacó Nascimento de Melo e Jânio Domingos de Brito pelos crimes de sequestro, homicídio mediante recompensa, com emprego de meio cruel e à emboscada cometidos contra Elzilene Tavares Viana (conhecida como Babalu), 31; o marido dela, Leôncio José Gomes (conhecido como Malhado), 40; o filho dela, Luiz Felipe Viana Antônio da Silva, 19; e Jonas Santos, 25, supostamente por disputa por exploração de garimpo em Aripuanã. Além disso, o réu Jacó Nascimento também responde pelo crime de estupro.

A sessão de julgamento será presidida pela juíza Rafaella Karla de Oliveira Barbosa, que informa, devido à competência territorial, serão julgados em Aripuanã os crimes de sequestros e homicídios. Já o crime de estupro foi desmembrado para a Comarca de Juína, onde foi cometido. Os réus estão presos em outros estados e foram levados para Aripuanã para serem julgados presencialmente. Jacó está preso no estado de São Paulo e foi buscado pela Polícia Penal de Mato Grosso. Jânio está preso em Goiás e foi trazido pela Polícia Militar daquele Estado.

Além dos réus, estão previstas as oitivas de quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público e quatro testemunhas arroladas pela defesa de Jânio. Nesta sessão de julgamento, o Ministério Público é representado pelo promotor de justiça William Johnny Chae. A defesa do acusado Jânio Domingos de Brito é exercida pelos advogados Saulo Silva Espírito Santo e Dayane Cristina Gonçalves de Oliveira Vilela. A defesa do acusado Jacó Nascimento de Melo é exercida pela defensora pública Ana Cristina Malta Diniz.

O caso – Narra a denúncia que no dia 21 de novembro de 2020, por volta das 9 horas, na estrada rural do garimpo da serra, em Aripuanã, Jacó e Jânio, agindo em coautoria com Josué do Nascimento Melo e Gedeon Ribeiro

Menezes, contratados por Leandro Ribeiro Mendes para executarem Elzilene e Leôncio, armaram uma emboscada para capturar as vítimas, pararam sua caminhonete, uma S 10 branca, na estrada que dava acesso ao garimpo onde o casal trabalhava.

Ao chegarem ao local, as vítimas foram cercadas pelos criminosos, que estavam armados com armas de fogo, e rendidas para que descessem do veículo.

Consta ainda na denúncia do Ministério Público que, ao desembarcarem, as vítimas foram ameaçadas e enganadas com a informação de que os acusados se tratavam de policiais, os quais, em tese, iriam lhes encaminhar até a Delegacia de Polícia da cidade de Juína para checarem informações de possíveis delitos que as vítimas pudessem estar envolvidas, momento em que algemaram Jonas e Leôncio em um par de algemas e Elzilene e Luiz Felipe em outro, deixando apenas a vítima Laurilene, esposa de Jonas, livre.

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Em seguida, as vítimas foram colocadas nos veículos, sendo que Elzilene, Luiz Felipe e Laurilene foram colocadas no veículo dos denunciados Jacó e Jânio, enquanto que Jonas e Leôncio foram colocados no automóvel dirigido por Josué e Gedeon.

Em seguida, as vítimas foram levadas até uma estrada rural erma, sentido Distrito de Tutilândia, local onde os acusados interromperam a viagem e levaram as vítimas Elzilene Tavares Viana, Leôncio José Gomes, Luiz Felipe Viana Antônio da Silva e Jonas Santos até a entrada de uma mata e as executaram com diversos disparos de arma de fogo, livrando apenas Laurilene da morte em razão de estar gestante. A denúncia ressalta Laurilene, única sobrevivente do atentado, narrou de forma clara a forma como ocorreram as ameaças, com armas de fogo apontadas para suas cabeças e obrigadas a adentraram nos veículos.

Motivação do crime – Consta na denúncia que as execuções de Elzilene e Leôncio teriam sido encomendadas por suposto desentendimento das vítimas com Leandro Ribeiro Mendes, diante da disputa por terras e domínio do garimpo localizado na serra na entrada de Aripuanã. Leandro teria contratado Josué para realizar os assassinatos, tendo-lhe pago a quantia de R$ 120 mil, bem como fornecido as armas de fogo utilizadas nos crimes. Por sua vez, Josué teria se encarregado de contratar seus comparsas, Jacó e Jânio, que teria recebido valores diferentes pelo serviço.

Após a contratação, Josué teria reunido o grupo, que se dirigiu até a cidade de Aripuanã, onde permaneceram por aproximadamente 10 dias até a data dos crimes, Nesse período, o grupo teria se reunido com Leandro em diversas oportunidades, momentos em que Gedeon Ribeiro Mendes, o qual seria “pistoleiro” de Leandro, aproveitou para lhes entregar a caminhonete, cor branca, modelo S10, e as armas utilizadas nos assassinatos.

Consta na denúncia que o filho de Elzilene e Jonas, que estaria em seu segundo dia de trabalho junto com o casal, foram mortos apenas por estarem juntos no mesmo veículo.

De acordo com a denúncia, após executarem as vítimas, os denunciados deixaram o local, acompanhados da vítima Laurilene, que permaneceu com os acusados e demais comparsas no veículo da vítima Elzilene. No trajeto da fuga, o denunciado Jânio e o comparsa Josué foram deixados em um posto de gasolina, em Juruena, os quais retornaram ao local do crime e queimaram a caminhonete modelo S10, cor branca, na tentativa de dificultar a investigação criminal.

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Por sua vez, o denunciado Jacó e o comparsa Gedeon, junto à vítima Laurilene, prosseguiram com a fuga sentido Juína.

Estupro – A Ministério Público aponta ainda que, no mesmo dia das execuções, 21 de novembro de 2020, já no período noturno, em um hotel no município de Juína, o acusado Jacó Nascimento de Melo constrangeu, mediante grave ameaça, a vítima Laurilene Vieira Viana a ter conjunção carnal consigo.

Conforme testemunho da vítima, depois que Jacó e seu comparsa Gedeon deixaram os demais comparsas no posto de gasolina em Juruena, eles seguiram rumo à Juína, sendo que alguns quilômetros antes de chegarem ao destino, sofreram um acidente com o veículo da vítima Elzilene, momento em que eles se separaram, tendo Jacó ficado encarregado de levar Laurilene até Juína e encaminhá-la para seu estado de origem, o Pará. Diante dos fatos, ao chegarem em Juína, eles foram até um hotel próximo da rodoviária, e ficaram em um quarto no hotel, tendo a vítima a Laurilene permanecido refém do denunciado no local.

No quarto do hotel, o acusado, mediante coação e ameaça, forçou a vítima a manter relação sexual com ele, dizendo que “se a vítima quisesse ir embora de boa teria que ficar com ele”. Após estuprar a vítima, o denunciado Jacó comprou a passagem de ônibus para a vítima e lhe deu R$800,00, sendo em seguida liberada pelo denunciado. Destaca-se, por fim, que o denunciado, a fim de amedrontar a vítima, tirou fotos de seus documentos pessoais e lhe suprimiu o aparelho celular, impedindo que ela mantivesse contato com terceiros. Como este crime de estupro foi cometido em Juína, foi desmembrado do processo do Tribunal do Júri e Jacó será julgado naquele município.

Acusados mortos – O suposto mandante do delito, Leandro Ribeiro Mendes, foi assassinado em setembro de 2023. O comparsa Gedeon Ribeiro Menezes foi morto em 15 de fevereiro 2022; e Josué do Nascimento Melo foi assassinado no ano de 2021, no estado do Pará.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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