Policial

Dois facionados são presos por tentativa de homicídio em Cáceres

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Dois homens foram presos em flagrante, por policiais militares do 6º Batalhão, na noite desta terça-feira (10.2), suspeitos por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, em Cáceres. As equipes apreenderam uma pistola, 23 munições calibre 9 milímetros e uma motocicleta utilizada no crime.

Policiais militares receberam informação de que um homem de 50 anos sofreu um disparo no bairro Vila Nova. O Corpo de Bombeiros socorreu a vítima e a encaminhou a uma unidade de saúde.

Após a denúncia, as equipes do Raio e Força Tática, durante desdobramento da Operação Resposta Imediata, reforçaram o patrulhamento tático na região.

Os suspeitos foram avistados em uma motocicleta próximos a uma barreira. Durante tentativa de abordagem, eles fugiram em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial. No trajeto, o homem que estava na garupa da motocicleta dispensou a arma de fogo, que logo foi localizada.

Já em um outro trecho, o piloto da moto perdeu o controle da direção e bateu contra um pilar de madeira fixado na calçada. Com eles, os policiais apreenderam um carregador e munições. Os suspeitos também foram socorridos até uma unidade de saúde, atendidos por uma equipe médico e liberados.

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Aos policiais militares, eles confessaram que são dos municípios de Sinop e Várzea Grande e que estavam em Cáceres com objetivo de executar faccionados rivais. A dupla já possui passagens criminais. Eles foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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