Ministério Público MT

Dois réus são condenados por assassinato de advogado em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira (3) os réus Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira a 29 anos e 4 meses de reclusão, cada um, pelo homicídio qualificado do advogado Antônio Padilha de Carvalho, ocorrido em dezembro de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, que presidiu o julgamento.Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima foi assassinada em via pública, no bairro Jardim Leblon, enquanto aguardava em um semáforo. Dois indivíduos em uma motocicleta efetuaram os disparos, agindo mediante paga e com o objetivo de ocultar outro crime. A acusação sustentou que Adinaor e Joemir foram os mandantes do crime, com auxílio de Rafael de Almeida Saraiva.O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do MPMT e reconheceu a materialidade e autoria do crime por parte de Adinaor e Joemir, além das qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar a impunidade de outro delito. Também foi reconhecido que a vítima era idosa, o que agravou a pena.Durante o julgamento, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antonio Ferreira Zaque pediram a absolvição dos réus Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, acusados de falso testemunho, após retratação que ambos fizeram em plenário. Já Rafael de Almeida Saraiva foi absolvido, pois o júri não reconheceu sua participação no crime.A pena dos condenados foi fixada em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos dos condenados e o registro no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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