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Entidades podem indicar representantes para o Conselho Nacional de Proteção de Dados até 27 de junho

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Brasília, 25/6/26 – Termina no próximo sábado (27) o prazo para envio de indicações destinadas ao preenchimento das vagas de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo vinculado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As entidades interessadas devem encaminhar suas indicações exclusivamente por meio do sistema de peticionamento eletrônico externo do MJSP. As vagas para titulares e suplentes integram o processo de renovação do colegiado, presidido pelo secretário nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Victor Oliveira Fernandes. Dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas para o e-mail institucional do conselho: [email protected].

No fim de maio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou cinco editais destinados à indicação de representantes da sociedade civil com atuação em proteção de dados, de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, de entidades representativas dos setores empresarial e laboral, além de confederações sindicais ligadas ao setor produtivo.

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Na nova composição do CNPD, os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período, conforme as regras previstas.

De acordo com Victor Fernandes, a participação social é fundamental para a composição do colegiado. “A diversidade contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais no País”, ressalta.

Previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o colegiado desempenha papel estratégico na formulação de diretrizes e no debate de políticas públicas relacionadas à proteção de dados e à privacidade no Brasil.

Editais e inscrições

* Edital nº 1: Entidades da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-1-de-25-de-maio-de-2026-709048789

* Edital nº 2: Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-2-de-25-de-maio-de-2026-709011108

* Edital nº 3: Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-3-de-25-de-maio-de-2026-708875017

* Edital nº 4: Setor laboral:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-4-de-25-de-maio-de-2026-708951450

* Edital nº 5: Setor empresarial:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mjsp-n-5-de-25-de-maio-de-2026-708914888

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CTPP aprova novos requisitos para instalações sanitárias móveis e regras para uso de contêineres no trabalho

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O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizou, nos dias 23 e 24 de junho, sua 29ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovadas medidas que fortalecem as condições de segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho, no âmbito da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24).

Um dos principais resultados do encontro foi a aprovação de novos requisitos para instalações sanitárias móveis, com 95% de consenso entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores. As novas regras estabelecem padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o uso desses equipamentos e entram em vigor 120 dias após sua publicação oficial.

Durante a reunião, a CTPP definiu o cronograma de implementação do Anexo IV da NR-24, que trata do uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. O texto-base do anexo já havia sido aprovado anteriormente.

As novas regras passam a valer em 60 dias para equipamentos novos. Já para estruturas em uso, a adequação será gradual, com prazos que variam de 12 a 36 meses, garantindo uma transição progressiva e segurança jurídica ao setor produtivo.

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Segundo o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Scarpelli, a aprovação das novas regras reforça o papel do diálogo tripartite na construção de normas equilibradas. “O processo garante proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, oferece previsibilidade para empresas e fabricantes na adaptação às novas exigências”, destacou.

Comissão Tripartite Paritária Permanente

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o fórum oficial de diálogo do Governo Federal dedicado à discussão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase nas Normas Regulamentadoras (NRs). Sua principal função é fomentar o diálogo social, com o objetivo de melhorar as condições e o ambiente de trabalho no Brasil.

Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. Presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão conta com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores, além de representantes dos Ministérios da Previdência Social; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

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Acesse a página da CTPP e saiba mais.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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