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Senatran publica manual que adequa exame de direção veicular à realidade do trânsito brasileiro

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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece critérios claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático.

As alterações têm o objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a dia, reduzindo diferenças regionais para a aprovação dos candidatos e tornando o processo mais fiel à realidade de quem enfrenta o cotidiano do tráfego brasileiro.

O documento, que terá aplicação uniforme em todos os departamentos de trânsito do Brasil, estabelece os procedimentos para aplicação das novas regras de forma a garantir a segurança no trânsito.

Uma das mudanças já anunciadas pelos Detrans é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória, conforme anunciado por vários estados nos últimos dias.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, esclarece que o exame não fica mais fácil com a mudança e, sim, mais real. “A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, explica.

Segundo o secretário, o objetivo do exame passa a ser o trajeto em via pública, leitura do trânsito, tomada de decisão, convivência com outros veículos e pedestres. Para ele, isso significa “menos encenação e mais realidade”, já que o novo manual de exame de direção tem como foco alinhamento com o que realmente importa para a segurança viária.

“O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, conclui o secretário.

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Confira as principais mudanças para a prova prática da CNH

Baliza: é obrigatória ou não?
A manobra de baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática, pois não está prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção veicular.
A avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, feita em um espaço à parte e pouco representativa do dia a dia, e passa a observar o condutor em situação real de tráfego. O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.
Um trajeto em via pública permite avaliar atenção, leitura do ambiente, respeito às regras, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional. O foco deixa de ser a memorização de movimentos e passa a ser o comportamento ao volante, que é o que efetivamente impacta a segurança no trânsito.

É possível utilizar veículos automáticos nas provas?
Sim, é possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

O estacionamento permanece na prova prática?
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.

Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?
Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.

Reprovação na prova prática: o que mudou?
Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei.
Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.

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Por que as alterações foram necessárias?
Para tornar o processo de habilitação mais justo, acessível e alinhado com a realidade do trânsito. O modelo anterior era burocrático, caro e punitivo, o que afastava milhões de pessoas do sistema formal e contribuía para um alto número de condutores sem habilitação. O objetivo é aumentar a segurança viária e formar condutores preparados para a realidade das ruas.

Há algum tipo de punição ou responsabilização para o Detran que não implementar ou descumprir as orientações?
Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran.
Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.

Confira aqui a íntegra do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular:

Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular
Fichas de procedimento

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Mercado formal celetista gera 58.568 empregos em julho e acumula 972.203 postos no ano

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Em julho de 2026, o mercado de trabalho formal celetista gerou 58.568 postos de trabalho, resultado de 2.262.888 admissões e 2.204.320 desligamentos no mês, acumulando no ano 972.203 novos postos de trabalho, um crescimento de 2,06%. Considerando os saldos dos últimos 12 meses (agosto/2025 a julho/2026) a ampliação do emprego formal no país chega a 880.717, crescimento de 1,87%.

Com o resultado de julho, o estoque de vínculos de trabalho formal chegou a 48.082.866 empregos no país.
Em 4 dos 5 grandes grupamentos de atividades econômicas os saldos foram positivos no mês, com destaque para o setor de Serviços (24.098), seguido da Construção (12.691), Agropecuária (12.523) e Indústria (11.315). Apenas o Comércio teve saldo negativo (-2.056) no mês.
Nos estados, foram registrados saldos positivos em 22 das 27 unidades federativas. Em valores absolutos, São Paulo (17.814), Mato Groso (5.766) e Minas Gerais (5.199) tiveram os maiores saldos. Em valores relativos, os percentuais foram maiores no Amazonas (0,63%), Mato Grosso (0,59%) e no Piauí (0,52%).
Dos postos de trabalho gerados, 95,1% podem ser considerados típicos e 4,9% não típicos, majoritariamente trabalhadores intermitentes (+4.344) e pessoas físicas do Cadastro de Atividades Econômicas – os CAEPF (+1.911).
Acumulado do ano
No acumulado de janeiro a julho de 2026, quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldos positivos. O maior crescimento ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 591.519 postos formais de trabalho, crescimento de 2,58%, com destaque para o setor de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com saldo de 211.823 empregos no ano.
Também positiva, a Construção gerou 180.449 postos formais no ano, crescimento de 6,12%, com destaque para o setor de Obras de Infraestrutura (71.711). A Indústria apresentou saldo de 154.052 postos (1,72%) e a Agropecuária 54.106 postos (2,99%). O Comércio foi o único grande grupamento com resultado negativo no ano, acumulando perda de 7.896 postos formais de trabalho (-0,08%).
Nos estados, os maiores saldos acumulados ocorreram em São Paulo (267.107), Minas Gerais (113.981) e Paraná (68.243). Em termos relativos, as maiores variações foram registradas no Amapá (4,79%), Mato Grosso (3,96%) e Piauí (3,74%).

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Dados populacionais
Em julho, o saldo é foi positivo para homens (38.085) e para mulheres (20.483). Na população até 24 anos, o saldo foi positivo em 89.425 postos de trabalho, porém, negativo em 30.857 postos para pessoas com mais de 25 anos.
O saldo foi também positivo para as pessoas com nível médio completo (50.675) e para o com nível médio incompleto (12.027). Demais níveis de instrução totalizam saldo negativo de 4.134 postos. O saldo foi positivo para pardos (64.881), pretos (10.694), amarelos (481) e indígenas (63). Foi registrado saldo negativo apenas para brancos (-7.216).

Salário admissão
O salário médio real de admissão em julho chegou a R$ 2.419,23, com crescimento de 0,6% em relação a junho (R$ 2.404,10), uma variação positiva de R$ 15,13. Já em comparação com o mesmo julho de 2025, o aumento foi de R$ 48,38 (2,04%). Para os trabalhadores considerados típicos, o salário real de admissão foi de R$ 2.456,27, 1,5% mais elevado que o valor médio, enquanto para os trabalhadores não típicos chegou a R$ 2.142,12, uma variação 11,5% menor que o valor médio.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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