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MME integra missão interministerial de escuta a comunidades no sudoeste da Bahia

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Entre os dias 20 e 27 de novembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) participou de missão interministerial no sudoeste da Bahia, voltada à escuta de comunidades impactadas por grandes empreendimentos econômicos na região. A ação foi coordenada pela Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo (CNEVC) e pela Mesa de Diálogo Temática sobre Mineração no Brasil, vinculadas, respectivamente, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e à Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), em atendimento à solicitação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

A missão envolveu visitas técnicas a comunidades tradicionais, reuniões com lideranças locais e diálogos com autoridades municipais e estaduais.

Ao longo de quatro dias, a comitiva percorreu os municípios de Caetité, Pindaí e Licínio de Almeida, ouvindo relatos de comunidades quilombolas e de pequenos agricultores sobre impactos socioambientais associados a projetos de mineração e de infraestrutura. Entre as principais demandas apresentadas estão a garantia do direito ao território, o acesso à água, a proteção ambiental e o respeito à Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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No dia 21 de novembro, a missão esteve no Quilombo da Cangalha, em Caetité, onde representantes de diversas comunidades relataram desafios enfrentados em seus territórios e solicitaram apoio institucional para o encaminhamento de suas reivindicações. Já em 24 de novembro, após o ciclo de visitas, foi realizada reunião no Teatro João Gumes, também em Caetité, com prefeitos da região e representantes da sociedade civil, ocasião em que foram apresentadas as principais demandas identificadas durante a missão.

A participação do MME na iniciativa reforça o compromisso do Ministério com uma política mineral orientada pela sustentabilidade, pelo respeito aos direitos humanos e pelo fortalecimento de espaços de diálogo entre o poder público, o setor produtivo e as comunidades afetadas.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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