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Mais de 141 mil trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou, em 18 de dezembro, que 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial, o que corresponde a um montante de R$ 145.788.353,00. Os valores estão disponíveis para saque nas instituições financeiras Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil até o término do calendário de pagamentos, em 29 de dezembro de 2025.

No calendário de pagamento de 2025, 26.537.809 trabalhadores foram identificados com direito ao Abono Salarial, referente ao ano-base de 2023 e à revisão dos cinco anos anteriores. Desse total, 26.396.181 trabalhadores já receberam o benefício, somando R$30.774.711.838,00, o que representa uma taxa de cobertura de 99,47%. Para 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a destinação de R$ 33,5 bilhões para 26,9 milhões de trabalhadores, com início dos pagamentos previsto para 15 de fevereiro.

Os pagamentos continuarão sendo realizados no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, para os trabalhadores que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo. As informações para consulta estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal do Governo Federal GOV.BR, a partir do dia 5 de cada mês.

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Quem tem Direito – Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, entre eles: estar cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos de remuneração mensal média no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter os dados referentes ao ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital, ou por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado em canais como agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

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Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158 ou pelo Facilita Brasil.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado clicando aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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