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Dólar cai levemente e Ibovespa sobe enquanto mercado aguarda pacote de ajuda do governo

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O dólar opera com leve queda nesta quarta-feira (13), refletindo a expectativa do mercado sobre o pacote de ajuda do governo brasileiro destinado a setores impactados pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos. Por volta das 9h40, a moeda americana recuava 0,07%, cotada a R$ 5,382.

Na terça-feira (12), o dólar fechou em queda de 1,06% e o Ibovespa avançou 1,69%, aos 137.914 pontos.

Governo anuncia MP “Brasil Soberano” com linha de crédito de R$ 30 bilhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina às 11h30 a Medida Provisória “Brasil Soberano”, que integra o pacote de ajuda a empresas prejudicadas pelo tarifaço dos EUA.

O programa prevê:

  • Linhas emergenciais de crédito para empresas brasileiras;
  • Compra governamental de produtos nacionais;
  • Programa de proteção ao emprego nos setores afetados.

Segundo o presidente, “R$ 30 bilhões é o começo. Não se pode colocar mais sem saber o tamanho do impacto”. O evento terá participação dos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de empresários convidados.

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Banco Central atua com leilão de swap cambial e divulga fluxo cambial

O Banco Central do Brasil realizará um leilão de até 35 mil contratos de swap cambial tradicional, usados para conter a volatilidade do dólar. À tarde, o BC divulgará o fluxo cambial semanal, informação importante para investidores acompanharem a oferta e demanda de moeda estrangeira.

Vendas no varejo ficam abaixo das expectativas em junho

O IBGE divulgou que as vendas no varejo caíram 0,1% em junho frente a maio e cresceram 0,3% em relação a junho de 2023, abaixo das estimativas do mercado (0,70% no mês e 2,40% no ano).

Mercados internacionais: bolsas sobem após dados de inflação e suspensão de tarifas

Nos Estados Unidos, os principais índices fecharam em alta:

  • S&P 500: +1,13%
  • Nasdaq: +1,37%
  • Dow Jones: +1,09%

Na Ásia, bolsas avançaram após Donald Trump prorrogar por 90 dias a suspensão das tarifas sobre importações chinesas.

Na Europa, a maioria das bolsas encerrou o dia em alta:

  • Stoxx 600: +0,24%
  • FTSE 100 (Londres): +0,20%
  • CAC 40 (Paris): +0,71%
  • DAX (Frankfurt): -0,23%
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Dólar e Ibovespa: desempenho acumulado da semana, mês e ano

  • Dólar
    • Semana: -0,92%
    • Mês: -3,84%
    • Ano: -12,85%
  • Ibovespa
    • Semana: +1,47%
    • Mês: +3,64%
    • Ano: +14,66%

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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