Política Nacional

Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

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Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Programa Jovem Senador anuncia tema para 2027, quando completa 15 anos

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Ao final da 14ª edição do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora, na semana passada, o chefe do serviço responsável pela iniciativa do Senado, George Cardim, anunciou o tema do concurso de redação para 2027: “O Brasil delas: como ampliar a participação das mulheres nos espaços de poder”. Se depender dos resultados do programa deste ano, o futuro dessa participação está garantido: dos 27 estudantes selecionados, 23 eram meninas.

— O tema do concurso de 2027 quer estimular essa reflexão entre os jovens, promover o debate sobre os obstáculos ainda existentes e incentivar propostas que ampliem a participação feminina nos processos de tomada de decisão — explicou Cardim.

O Jovem Senador seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, 27 alunos do ensino médio da rede pública, um de cada unidade da federação, para uma série de atividades em Brasília, com despesas pagas para eles e seus professores orientadores.

Na 14ª Semana de Vivência Legislativa — como é conhecido o período presencial do programa —, as jovens senadoras e os jovens senadores aprovaram três projetos, voltados ao acolhimento de estudantes imigrantes e refugiados; à ampliação de oportunidades para jovens; e à prevenção da violência contra meninas e mulheres.

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Os textos aprovados serão transformados em sugestões legislativas e encaminhados à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Se forem aprovados pela comissão, passarão a tramitar como projetos de lei na Casa.

Programação

A semana dos jovens senadores e senadoras começou na segunda-feira (17), com a subida da rampa do Congresso Nacional e a posse. Pela primeira vez o programa contou com uma Mesa Diretora 100% feminina, com Iolanda Ribeiro, do Pará, na Presidência e Maria Grasielle de Souza Félix, da Paraíba, na Vice-Presidência.

— Recomendo a todos os jovens que participem do concurso e abracem essa oportunidade. É uma experiência enriquecedora. Não quero ir embora — declarou Iolanda.

Ao longo da semana, os jovens debateram nas comissões temáticas, visitaram o Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Itamaraty, o estádio Mané Garrincha e a Torre de TV, além dos gabinetes dos senadores. Também participaram de uma audiência pública na Comissão de Educação (CE) do Senado sobre democracia nas redes sociais e caminhos para o combate à desinformação na internet.

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As atividades terminaram na sexta-feira (21) com a sessão de votação dos projetos elaborados pelos estudantes.

Paralelamente, os professores orientadores — um por aluno — assistiram a palestras sobre consultoria legislativa, proteção de dados, diversidade e inclusão, combate à desinformação com o Senado Verifica, redes sociais do Senado e democracia nas mídias sociais. Também participaram da audiência pública na Comissão de Educação.

Ex-Jovem Senador

A experiência no programa gera frutos a longo prazo. Ex-Jovem Senador da edição de 2023, Carlos André Terto da Silva atua hoje como estagiário de direito no Gabinete Administrativo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). A partir da experiência no programa do Senado, Carlos decidiu se mudar para Brasília e cursar direito.

— O Programa Jovem Senador teve um impacto muito importante na minha trajetória. Foi o ponto de partida que mudou meus planos e me mostrou, ainda muito jovem, que eu também poderia contribuir para a vida pública — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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